Escritora conquistense foi uma das vítimas do médium João de Deus
Simone Soares prestou depoimento ao Ministério Público de Goiás em dezembro do ano passado após denúncias de mulheres no programa Conversa com Bial da Tv Globo 8 de fevereiro de 2019 Gabriel PiresSimone Soares é uma escritora conquistense e é também uma das 300 mulheres a denunciar o médium João de Deus por abuso sexual. Em entrevista ao SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), Simone contou que foi abusada aos 13 anos quando era voluntária na casa onde o médium realizava seus atendimentos espirituais, em Abadiânia, Goiás. Segundo ela, a família procurou a ajuda de João de Deus depois que seu pai teve um problema na visão.
“A primeira sessão foi abuso sexual. Ele [João de Deus] mandou que eu entrasse com um senhor, que era cego, deficiente visual. Ele mandou que eu ficasse em pé, elevasse meu pensamento a Deus e por trás ele tirou minha blusa e começou a tocar em mim”, relatou. Simone disse ainda que tentou denunciá-lo na época, mas a delegada que a atendeu disse que a falta de provas dificultava uma investigação.
As primeiras denúncias contra o médium foram realizadas no dia 7 de dezembro de 2018 no programa Conversa com Bial, da TV Globo. Logo após, outras mulheres procuraram o MP (Ministério Público) e a imprensa para denunciar o líder religioso. Em resposta as acusações, o Ministério Público de Goiás pediu a prisão de João de Deus no dia 14 de dezembro, e dois dias depois ele se entregou à Polícia Civil, no município de Abadiânia. Em depoimento à Polícia, ele negou todas as acusações. Até o momento, o médium continua detido no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida em Goiânia.
A reportagem do Avoador tentou contato com Simone Soares, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.
Prescrição do crime de abuso sexual
De acordo com o art.213 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre estupro, se o agressor praticar abuso sexual contra crianças e adolescentes de 14 a 17 anos, será punido com uma pena de reclusão de 8 a 12 anos. Já o artigo 217 diz que se a vítima for vulnerável, menor de 14 anos, a pena será de 8 a 15 anos.
No Brasil, desde 2012, com a criação da lei nº 12.650, o crime de estupro passou a ter a prescrição contada a partir do momento que a vítima completa a maioridade, caso o MP não tenha aberto antes ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição, que é o tempo para que o autor do crime seja punido pelo Estado, era calculada a partir da data da prática do crime.
De acordo com a professora do curso de Direito da Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) e advogada, Luciana Santos Silva, a mudança no prazo de prescrição dos crimes é importante para que as próprias vítimas, além de representantes legais, possam realizar as denúncias.
Casos como o de João de Deus servem para encorajar outras pessoas que também sofreram algum tipo de abuso a fazerem a denúncia. “Quando uma vítima se empodera, toma coragem para denunciar, várias outras vítimas que estavam silenciadas se sentem fortalecidas para denunciar. Então é importante que a gente não se cale diante desse tipo de violência”, enfatizou a professora.
Para denunciar casos de violência sexual contra crianças ou adolescentes, o Governo Federal disponibiliza o Disque Denúncia Nacional, Disque 100. A ligação é gratuita, e não é preciso se identificar.
Foto de capa: Print da reportagem do SBT