Presidente Jair Bolsonaro é condenado a pagar indenização à jornalista Patrícia Campos Mello por insinuação sexual
A ofensa contra a jornalista foi em 2018, logo após a uma reportagem de Patrícia que denunciava o esquema de políticos bolsonaristas no Whatsapp 30 de junho de 2022 Victória Meira AmaralO presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado, nesta quarta-feira (29/06), pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a pagar uma indenização de R$35 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de São Paulo.
Foi concluído pelo TJ-SP que “não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista”. Em suas redes sociais, Patrícia se manifestou dizendo que a decisão é uma vitória de todas as mulheres.
Para a vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Fernanda Gama, a perseguição a mulheres, principalmente profissionais da imprensa, é uma marca vergonhosa do governo de Bolsonaro.“Não tem como não enxergar essa condenação como uma vitória contra a postura machista e desrespeitosa do presidente.”
A multa é referente à ofensa dirigida à jornalista Patrícia Campos, pelo presidente, em fevereiro de 2020, quando em uma entrevista em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse, em tom de deboche, “Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”. A resposta de Bolsonaro foi em relação a uma reportagem, publicada por Patrícia em dezembro de 2018, que denunciava o disparo de mensagens no Whatsapp em favor dos políticos bolsonaristas candidatos à eleição daquele ano.
O termo “furo” é uma expressão usada no jornalismo para referenciar a uma notícia ou informação dada com exclusividade, em primeira mão. Mas foi entendido pelo TJ-SP que o presidente o empregou de forma ofensiva e com clara insinuação sexual.
Patrícia também é autora do livro “A máquina do ódio” que trata de temas presentes na reportagem atacada por Jair Bolsonaro, como fake news e violência digital. Em 2021, ela ganhou na justiça o processo por danos contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que foi condenado a lhe pagar uma indenização de R$30 mil. Em live realizada em 2020, pelo canal “Terça Livre”, o deputado disse que a jornalista “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro.”
Votaram a favor da condenação de Jair Bolsonaro: Clara Maria Araújo Xavier, Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. Somente o desembargador Salles Rossi votou contra.
Com informações do Sinjorba
Imagem em destaque: Sinjorba