Projeto em tramitação da Câmara de Conquista propõe obrigatoriedade dos condomínios denunciarem violência doméstica e familiar
Em 2021, 817 casos de violência doméstica foram registrados no município 23 de agosto de 2021 Mikhaelle PiagioNa última quarta-feira (18/08), o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade dos condomínios de denunciarem aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar entrou em tramitação na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. O projeto é de autoria da vereadora Viviane Sampaio (PT).
De acordo com a vereadora, o projeto abrange condomínios residenciais, comerciais e mistos do município de Conquista e diz respeito à violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, dentro das unidades condominiais e áreas de acesso comum. “Com esta obrigatoriedade, teremos mais um meio para combater a violência doméstica, que ainda é muito silenciada em nossa sociedade. Conto com a aprovação dos colegas vereadores para que o projeto se torne lei!”, publicou em seu perfil do Instagram Sampaio.
O texto do PL explica que a denúncia por parte dos síndicos deverá ser realizada imediatamente por ligação telefônica ou por aplicativo móvel, caso a violência seja presenciada. Em caso de ciência de violência, sem presenciar o ocorrido, a pessoa responsável pelo condomínio terá o prazo de 24h para notificar os órgãos de segurança.
A denúncia, nesse caso, pode ser feita por escrito, por via física ou digital. E é preciso, que o denunciante encaminhe também informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
O Projeto também propõe que os condomínios sejam obrigados a disponibilizarem cartazes, placas ou comunicados com essas orientações nas áreas de acesso comum. Além de mensagens que incentivem os demais moradores a notificarem os síndicos, se tomarem conhecimento de ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica e/ou familiar no interior do condomínio.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, o projeto prevê penalidades administrativas, como advertência na primeira infração, e multa, a partir da segunda. A exceção da multa será apenas nos casos em que o condomínio comprove que não teve como agir diante do caso de violência.
Em casos de condomínios multados, os valores estabelecidos pelo poder executivo serão destinados a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Dados da violência
No aniversário de 15 anos da Lei Maria da Penha, 7 de agosto, o site Avoador publicou uma reportagem sobre casos de violência em Conquista. De acordo com dados da reportagem, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de feminicídio. Em 2020, no contexto da pandemia da covid-19, 105.671 queixas de violência contra a mulher foram registradas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Desse total, 75.753 eram de violência doméstica e familiar, que foram direcionadas ao Disque 100 (direitos humanos) e ao Ligue 180 (central de atendimento à mulher).
Em Conquista, os casos de violência também são expressivos. Segundo a Delegacia Especializada da Mulher (Deam), em 2021, registrou-se um aumento de 304 casos de violência doméstica em relação a 2020. Entre janeiro a maio de 2021, foram 817 ocorrências e 300 solicitações de medidas protetivas.
Foto destacada: Câmara Dos Deputados