Senado aprova projeto sobre violência contra as mulheres durante a pandemia
O Projeto de Lei torna essenciais os serviços de combate à violência contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos 4 de junho de 2020 Karina CostaPara garantir a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante a pandemia da covid-19, o Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (03/06), o Projeto de Lei 1.292/2020. O PL, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT – RS) e por outras 22 representantes do Congresso, torna essenciais os serviços de combate à violência contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A normativa será analisada, mais uma vez, pela Câmara do Deputados, depois das alterações realizadas pelo Senado.
O projeto de Rosário não incluía as pessoas com deficiência e só previa como essenciais os serviços de atendimento em casos de violência contra mulheres com uso de arma de fogo. Foi a senadora Rose de Freitas quem ampliou a lei para garantir assistência presencial em qualquer tipo de ocorrência que envolva lesão corporal, e não somente em casos de estupro e feminicídio.
Segundo a proposta, para preservar a prova do crime, o exame de corpo de delito deve ser realizado no local onde a vítima se encontra. Os prazos dos processos já em andamento, o atendimento às vítimas e a concessão de medidas protetivas serão mantidos durante a pandemia da covid-19. Além disso, as penas para os agressores serão aplicadas em dobro caso a violência ocorra no período de calamidade pública.
Em plenário, a senadora Rose de Freitas disse que a provação do Projeto de Lei representa um grande avanço na luta contra o machismo. “É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa.” De acordo com a senadora Soraya Thornicke (PLS – MS), o índice de violência contra as mulheres dentro de casa aumentou 30% durante o isolamento social.
Medidas do PL
O PL 1.292/2020 prevê ainda que a vítima poderá registrar uma ocorrência por meio de canal eletrônico ou dos telefones emergenciais disponibilizados pelas instituições de segurança. Além disso, o texto determina que é dever do poder público criar um meio digital permanente para o recebimento das denúncias e que as queixas recebidas pelo Ligue 180 ou Disque 100 precisam ser redirecionadas para os órgãos responsáveis em até 24 horas.
A polícia deve ouvir, imediatamente, a vítima de violência em sua casa, caso seja possível e do desejo da denunciante. Outra exigência do projeto é que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios ofereçam atendimento psicológico e pedagógico para as mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de perigo.
Serviços como apreciação de provas, intimação dos agressores e medidas protetivas urgentes poderão ser realizados por meio de canal eletrônico a fim de acelerar o processo e garantir a segurança das vítimas. O PL também prorroga os prazos das medidas protetivas deferidas e dispensa a necessidade de licitação para obras, compras e locações de imóveis transformados em casas de acolhimento.
Foto de capa: Leopoldo Silva/Agência Senado
Fonte: Agência Senado