TSE disponibiliza canais para denúncias de violência política de gênero

As mulheres representam 53% do eleitorado no Brasil, mas apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados são ocupadas por elas, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras 22 de setembro de 2022 Victória Meira Amaral

Nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem disponível dois canais para receber denúncias de violência de gênero na política, a Ouvidoria da Mulher,, e o Sistema de Alerta de Desinformação, onde são respondidas algumas perguntas sobre a denúncia. Além dos canais de denúncia, a Corte do Tribunal também. 

De acordo com o TSE, que tem promovido ações de conscientização sobre o tema, nas eleições de 2022, o  combate à violência política de gênero é uma de suas prioridades. Atualmente, as mulheres representam 53% do eleitorado no Brasil, mas apenas 15% das cadeiras da Câmara dos Deputados são ocupadas por elas, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Nas eleições de 2018, foram somente 9.204 dos candidatos eram mulheres. As mulheres são minorias em todos os cargos eletivos, e as eleitas ainda sofrem com preconceitos de gênero, o que acaba afastando outras de ingressarem na vida política. 

Na Ouvidoria da Mulher, é possível denunciar pelo formulário on-line e no Sistema de Alerta de Desinformação, onde são respondidas algumas perguntas sobre como fazer esse tipo de denúncia. 

O que é violência política de gênero? 

o TSE define a violência política de gênero como toda ação, conduto ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

Este crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, e a pena para quem cometê-lo é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e se for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência, a pena é aumentada em um terço. Quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia, a pena é aumentada em um terço até metade da detenção. O artigo 359-P do Código Penal e a Lei nº 14.192/2021 também preveem a violência política de gênero e punições para essa prática. 

Em 2021 o TSE lançou a campanha, estrelada por Camila Pitanga, para conscientização sobre esse tipo de violência. A assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, Eliane Bavaresco Volpato, diz que mulheres terem representação política é indispensável para  o amadurecimento democrático do país. “Para tanto, é necessário que se diminuam barreiras que dificultam a participação da mulher como membro de poder”

 

Ouvidoria da mulher

A Ouvidoria da Mulher do TSE foi criada em março deste ano com o objetivo de combater casos de discriminação, assédio e demais formas de abusos sofridos por pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, especialmente a violência política. A ouvidoria é um serviço permanente,  assim como o Sistema de Alerta de Desinformação do TSE, que também pode receber denúncias do tipo. O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável por propor ações que objetivem apurar este tipo de conduta. 

 A juíza auxiliar da Presidência e Ouvidora do TSE, Larissa Almeida Nascimento, fala sobre a importância das mulheres conhecerem a lei sobre a violência política de gênero e denunciarem o crime. “Conhecer a lei é o primeiro passo para que medidas concretas sejam adotadas em tal sentido. A denúncia traz o problema à tona, suscitando o necessário debate a respeito do tema e a aproximação da sociedade como um todo no seu enfrentamento”

O TSE realiza ações e campanhas que incentivam a participação das mulheres na política nacional, como a criação da Assessoria de Inclusão e Diversidade, além do estabelecimento da cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada a candidaturas femininas. Este projeto também estabelece a cota para propaganda eleitoral gratuita em rádio e tv, e foi transformado em lei pelo Congresso Nacional. 

O TSE também atua na fiscalização e punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

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