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Avoador Explica: Restrições do TSE aos candidatos em cargos públicos
Restrições
Segundo as normas da legislação eleitoral, até a posse dos eleitos, os candidatos estão vetados de participar de cerimônias de inauguração de obras públicas e de utilizar recursos para contratar apresentações artísticas durante esses eventos ou divulgações de serviços.
Também estão restritas às nomeações, contratações, remoções e exonerações de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança, salvo os aprovados em concursos homologados até 6 de julho. Além disso, agentes públicos e servidores não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios, exceto em situações de emergência ou calamidade pública, sujeitos à anulação.
Durante o período eleitoral, é vedada a divulgação de nomes, slogans, símbolos ou quaisquer elementos que identifiquem governos, autoridades ou administrações em disputa. A publicidade institucional, incluindo pronunciamentos em rádio e televisão, é somente permitida no horário eleitoral gratuito, a menos que haja urgência determinada pela Justiça Eleitoral.