Nova Lei Orgânica de Conquista é aprovada em primeira turno; saiba quais são as principais mudanças
O novo texto abrange os direitos das mulheres e de comunidades e povos tradicionais. A proposta foi debatida com a população em sete sessões e audiências públicas 13 de novembro de 2025 Lavínia Marinho e Luísa Pereira*A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista aprovou, em primeira votação, no dia 31 de outubro, a nova Lei Orgânica do Município (LOM), após a realização de audiências e uma consulta pública. O texto altera a Lei nº 1.390, vigente desde 2007, que estabelece as diretrizes para as políticas públicas municipais, os direitos dos cidadãos e os deveres dos poderes Executivo e Legislativo.
Para a construção do texto da nova lei, foi montada uma comissão especial em março. Foram escolhidos pela mesa diretora para compor o grupo os vereadores Luciano Gomes (PCdoB), Edivaldo Ferreira Jr. (PSDB), Fernando Jacaré (PT), Alexandre Xandó (PT) e Luís Carlos Dudé (União Brasil), que assumiu a presidência.
A comissão encerrou a fase de revisão do anteprojeto no dia 14 de maio. A partir de então, iniciou-se o processo de realização de audiências públicas para debater o texto com diferentes segmentos da sociedade civil. Foram realizados sete momentos de escuta, sediados na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Faculdade Santo Agostinho (Fasa), na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no plenário da Câmara de Vereadores.
De acordo com a Câmara Municipal, a população apresentou 28 sugestões, voltadas para as áreas da saúde, habitação, desenvolvimento urbano, cultura, educação, causa animal e questões relacionadas aos servidores públicos. Foram acatadas pela comissão as propostas sobre cultura, saúde e políticas de habitação social.
O Procurador Geral da Câmara, Flávio Farias, destacou a importância da participação civil durante o processo. “Esse diálogo é fundamental para garantir que o texto final da lei reflita não apenas a visão do Legislativo, mas também os anseios da sociedade”, afirmou.
Segundo o vereador Alexandre Xandó, a nova Lei Orgânica irá abranger demandas de grupos antes não incluídos no texto. “Estamos apresentando à sociedade uma legislação atualizada e alinhada com os parâmetros constitucionais. Ela também reflete preocupações sociais, ambientais, de geração de renda e com os grupos vulnerabilizados, como comunidades quilombolas e povos tradicionais”, disse.
A comissão especial concluiu o seu trabalho no dia 20 de agosto, quando começaram os últimos ajustes na lei, realizados pelo advogado legislativo Matheus Souza. Em entrevista ao Site Avoador, ele destacou que, desde a sua promulgação em 1990, a LOM nunca havia passado por uma atualização significativa.
“A cidade aumentou significativamente e a Lei Orgânica em vigor já não atendia mais toda a população. A LOM necessita acompanhar a evolução legislativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse intervalo de 35 anos, a Constituição Federal foi emendada 136 vezes, sendo que grande parte dessas atualizações impacta diretamente os municípios”, apontou.
O texto passará por uma segunda votação no plenário da Câmara. Ainda não há data definida, mas o Legislativo pretende que ocorra ainda este ano.
Principais mudanças
Segundo o advogado Matheus Souza, as principais mudanças ocorridas na legislação são voltadas para o direito das mulheres, comunidades quilombolas, ciganas e indígenas, turismo e atualizações no que se refere à lei de licitações, sistema tributário, lei de acesso à informação e nepotismo.
No capítulo I, a lei estabelece que é um dos objetivos fundamentais do município “promover o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais, garantindo a salvaguarda dos conhecimentos, expressões culturais e dos territórios, em especial dos quilombolas, indígenas, ciganos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana.” Antes, não existia nenhuma diretriz voltada para esses grupos na legislação.
A nova LOM também dedica um capítulo inteiro às mulheres. O município se compromete a adotar medidas de combate à violência; implantar, acompanhar e fiscalizar a política de assistência integral à saúde das mulheres; e a desenvolver ações que potencializam a autonomia econômica da população feminina.
O sistema tributário também sofreu alteração. Com a sanção da Lei Complementar nº 3.077/2025, foi instituída a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU), anteriormente conhecida apenas como Cosip. A partir dessa atualização, a taxa passa a ser destinada à expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros.
Outra mudança na reformulação da lei é a inclusão do dispositivo que permite a reeleição do presidente da Câmara dentro do mesmo mandato legislativo, algo que antes era proibido. Essa proposta foi aprovada pela maioria dos vereadores e permite que o atual presidente da Casa, Ivan Cordeiro (PL), dispute novamente o cargo após o fim do biênio 2025-2026.
Sobre a Lei Orgânica
A Lei Orgânica é a legislação principal de um município, que estabelece as regras do funcionamento administrativo municipal, define a organização de serviços essenciais como saúde, educação, meio ambiente e transporte e determina direitos e deveres dos cidadãos.
A LOM é elaborada com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual, de forma que a autonomia legislativa do município ainda seja garantida.
*Lavínia Marinho e Luísa Pereira são bolsistas do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.
Foto de capa: Secom/PMVC