Banco do Brasil abre renegociação de dívidas em atraso do Fies

As parcelas poderão ser renegociadas com até 100% de desconto nos juros de mora 11 de dezembro de 2020 Gabriela Oliveira

O Banco do Brasil lançou um programa de negociação para estudantes que estão com dívidas em atraso com o Financiamento Estudantil (Fies). Eles poderão renegociar as parcelas até o fim do ano, com descontos que variam de 25% a 100% nos juros de mora.

Para isso, é necessário que a parcela não seja inferior a R $200,00. O estudante que efetuar o pagamento integral do financiamento ou do saldo devedor terá 100% de desconto nos juros, em quatro parcelas semestrais ou o reparcelamento em até 24 meses, o desconto será de 60%. No caso de reparcelamento em 145 meses, a redução cai para 40% e para reparcelamento em 175 meses, a redução será de 25%.

As parcelas começarão a ser pagas em janeiro. Caso ocorra o agravamento da situação de calamidade pública ocasionada pela covid-19, o pagamento da primeira parcela será adiada automaticamente para o mês seguinte, como determina a resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação editada em setembro. A exceção é apenas para os pagamentos em parcela única, que deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro.

Por enquanto, as renegociações só podem ser feitas nas agências bancárias.  Segundo o Banco do Brasil, a partir do dia 15/12, elas também estarão disponíveis pelo aplicativo da instituição, porém, se o contrato for garantido por fiança convencional ou solidária, não haverá a possibilidade de renegociação no aplicativo.

Para quem optar por renegociar, uma vez formalizado o termo de adesão às condições, não será possível fazer o cancelamento ou tentar outra forma de parcelamento, mesmo que isso aconteça antes do vencimento da primeira parcela.

É importante ressaltar que essa renegociação é válida apenas para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, que possuem débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano. Os descontos oferecidos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de auxílio durante a pandemia de covid-19. 

Fonte: Agência Brasil 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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