Beneficiários do Bolsa Família de Auxílio Emergencial negado podem recorrer até 29 de dezembro
É possível recorrer até o próximo dia 29 de dezembro 21 de dezembro de 2020 Denilson SoaresAs pessoas que são beneficiarias do Bolsa Família que tiveram a extensão do Auxilio Emergencial de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) negado, cancelado ou bloqueado, a partir de hoje (20/12) até dia 29 de dezembro, poderão no site da Dataprev, responsável por processar os requerimentos do benefício, requerer o auxílio.
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do Auxílio Emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios, é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.
Essa verificação é importante, para que o público que tem direito qo auxílio realmente receba. Entre as principais situações verificadas que podem causar a suspensão do auxílio, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.
Outras Contestações
O prazo para revisão por quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), termina hoje (20/12), essa revisão tinha começado desde do dia 11 de dezembro.
Expirou também o prazo de contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. O prazo começou no último dia (09/12) e expirou nesta sexta-feira dia (18/12).
Para quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão, o Ministério da Cidadania também abriu prazo para a contestação. Os pedidos podem ser feitos desde a última quinta-feira (17) até o dia 26.
Ao prorrogar o Auxílio Emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018.
Os processos de contestações e requerimentos serão inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: AgênciaBrasil
Imagem em destaque: Marcello Casal Jr./Agência Brasil