Lei proíbe que pessoas racistas sejam homenageadas em obras e locais públicos na Bahia
Letras que não formem uma combinação lógica, palavras que não seja de senso comum advindas de outro idioma e números que não simbolizam datas significativas também estão entre as proibições 19 de agosto de 2020 Felipe RibeiroNo último dia 13 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Nelson Leal (PP), promulgou a Lei nº 14.274 que proíbe que locais e bens públicos da Bahia sejam nomeados em homenagem a escravocratas e pessoas que cometeram crimes contra os direitos fundamentais humanos. A autoria é do deputado Zé Raimundo (PT) que propôs o projeto em 2013.
A lei ainda apresenta diversas determinações para a nomeação destes espaços. Outra proibição, também estabelecida na lei nacional 12.781 de 10 de janeiro de 2013, é a nomeação de monumentos e locais públicos homenageando pessoas ainda vivas. Também é impedida a homenagem a indivíduos condenados por crimes contra o estado democrático de direito, a administração pública e crimes hediondos.
Letras que não formem uma combinação lógica, palavras que não seja de senso comum advindas de outro idioma e números que não simbolizam datas significativas também estão entre as proibições.
A lei permite que sejam utilizados nomes de pessoas falecidas que são marcantes na história do estado ou do país pelos seus serviços prestados, sua influência na cultura e nos conhecimentos ou por atos memoráveis e ilustres. Assim, pessoas com importância na história em diversas áreas como ciência, política, esportes, destaques intelectuais podem ser homenageadas. Nomes da fauna, flora e folclore brasileiro também podem ser utilizados.
Datas e nomes estrangeiros podem ser usados no caso de serem importantes e atuarem como bons exemplos para a sociedade, contanto que não vão de frente aos princípios do estado democrático de direito e a idealização de uma sociedade diversa.
O autor do projeto afirmou que “a utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização”.
Estátuas em Salvador
Em Salvador, cidade cujo porto recebeu centenas de milhares de escravos por mais de 300 anos, também existem monumentos que celebram vendedores de escravos. Uma delas é a do Conde de Pereira Marinho. A estátua dele, que possui caráter de patrimônio histórico e obra artística, compõe o conjunto arquitetônico do Hospital Santa Izabel, reconhecido e tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (IPAC).
Ele nasceu em Portugal, no ano de 1816, e chegou na capital soteropolitana aos 13 anos. Órfão, começou a trabalhar como caixeiro e marítimo. Na adolescência virou comerciante de de escravos e, aos 17 anos, trazia homens e mulheres africanos de países como Nigéria e Angola para o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, principalmente. A Bahia era uma rota secundária, apesar de morar por aqui.
Foto de capa: Reprodução/Internet
Foto: GA / Arquivo Correio