Ministério da Saúde inclui gestantes e puérperas na vacinação contra a covid-19
Conquista mantém a diferença de uma hora para o início da implementação da medida diariamente, às 21 29 de abril de 2021 Carolina LapaO Ministério da Saúde, na última segunda-feira (26/04), divulgou uma nota técnica de orientação aos estados e municípios que inclui todas as mulheres gestantes e puérperas (resguardo de gravidez) no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19. Em 15 de março, o governo já havia incluído gestantes com comorbidades para vacinar.
A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Franciele Francinato, em entrevista ao G1, explicou que a decisão foi tomada devido às grávidas e puérperas terem risco maior de hospitalização por covid-19. A pasta agora vai oferecer vacina para todas as gestantes, independente de doenças preexistentes. Mas primeiro serão vacinadas as grávidas com doenças preexistentes.
No entanto, o governo Federal não cita data específica para este grupo ser vacinado, só faz uma estimativa de oferta da primeira dose para o final de maio. A estimativa é que existam hoje cerca de três milhões de gestantes no país.
A vacinação deste grupo deverá ocorrer em duas etapas. Na primeira, devem ser vacinadas gestantes e puérperas com comorbidades, independente da idade. Já a segunda inclui o restante das gestantes, independente de condições preexistentes. Na atual etapa da campanha, o foco é de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente.
O Ministério informou ainda que, apesar da segurança e eficácia das vacinas contra a covid não terem sido avaliadas em gestantes, as vacinas de vírus inativado, como a da Coronavac, já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação. Um levantamento feito pela pasta com recomendações nacionais e internacionais apontou parecer favorável à imunização. E a vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de vírus inativado (Coronavac, por exemplo), vetor viral (Oxford/AstraZeneca) ou RNA (Pfizer), desde que seja respeitados os intervalos entre as doses recomendadas.
Para a vacinação, o governo Federal faz algumas orientações, como a apresentação de documentos que comprovem a comorbidade (se tiverem) conforme recomendações médicas e adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de Saúde; vacinação independente da idade gestacional; se for puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno; sem escolha de vacina e o intervalo mínimo de 14 dias entre a administração da vacina da influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/ puérpera e a administração da covid-19.
Fonte: G1
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