Empresário mata motoboy em atropelamento e gera revolta e protestos em Conquista

Gabriel Gomes Pereira, de apenas 19 anos, foi velado neste sábado (29/11) e recebeu homenagens de colegas, amigos e familiares 28 de novembro de 2020 Sebastian Nascimento 

O atropelamento fatal do Gabriel Gomes Pereira, de apenas 19 anos, motoboy, nesta última sexta-feira (27/11), gerou protestos e revolta na cidade durante a madrugada e a manhã de sábado (28/11). O crime foi cometido pelo empresário Marcos Ribeiro da Silva, 40 anos, que fugia de outro acidente de trânsito sem prestar socorro. Ele já se encontra preso. 

O empresário primeiro atropelou um motociclista na rotatória entre a Avenida Brasil e a Olívia Flores e fugiu sem prestar socorro. A vítima, que teve ferimentos leves, conseguiu ir atrás do motorista e foi testemunha do outro acidente, que provocou a morte da vítima. Marcos pilotava uma motocicleta e ia fazer uma entrega de um pedido, quando foi atropelado pela Hillux SW4 branca. Ele também não foi socorrido pelo motorista. Marcos se recusou a fazer o teste do bafômetro e apresentava sinais de embriaguez. 

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Em seguida, a informação dos dois atropelamentos e da morte de um dos colegas, levou cerca de 50 motoboys ao estabelecimento comercial do empresário, o Tapioca, onde a loja foi apedrejada e houve muita confusão. Isso aconteceu por volta das 23h de sexta-feira. Com a chegada da polícia, eles deixaram o local. Na sequência, o grupo foi ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), onde o acusado estava na condição de preso. O empresário se recusou a fazer o bafômetro, mas os agentes policiais encontram bebidas em seu veículo. 

Neste sábado, motoboys e amigos da vítima fizeram outro protesto, desta vez na Ceasa, onde o empresário também tem uma tenda de vendas. Vídeos, que circularam nas redes sociais, mostram os dois protestos. Os estabelecimentos do empresário permaneceram fechados no dia de hoje. Já Gabriel recebeu uma homenagem logo após a sua morte e no velório. 

Omissão de socorro

De acordo com o artigo 135 do Código Penal brasileiro, a omissão de socorro no trânsito, além de constituir uma infração de trânsito, pode também ser um crime, sob pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena é aumentada em metade se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave e triplica se resultar em morte. Já o artigo 176 do código de trânsito brasileiro (CTB) diz que deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, podendo fazê-lo, caracteriza infração gravíssima com multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: G1

Foto de Capa: Arquivo Pessoal

Vídeos: Kourosh Paul

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