Os riscos dos perfis fakes nas redes sociais
Criação de contas falsas na internet pode ser considerado crime a depender do objetivo do usuário 9 de fevereiro de 2019 Israel Oliveira e Manuela ScipioniCom a expansão da internet e o desenvolvimento acelerado das redes sociais, é possível se comunicar com qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, sem sair de casa. Por outro lado, também pode ser perigoso para os seus usuários. Entre os perigos mais comuns, está o de perfis fakes (falsos), as identidades falsas, criados para esconder algo ou enganar pessoas, já que o ambiente virtual permite o anonimato.
Enquanto se manter anônimo é o principal objetivo dos perfis fakes, as atitudes são indefinidas: podem variar entre boas e ruins. Para o diretor de Relações Públicas e Marketing Empresarial em Redes Sociais, Bruno Moura: “as pessoas criam perfis fakes na internet na tentativa de se comunicar com pessoas que normalmente não teriam contato em seus perfis verdadeiros, para tentar esconder e manter sua vida pessoal fora da internet, ou para enganar pessoas”.
Segundo dados do Facebook, são mais de 83 milhões de perfis fakes em sua rede social, sendo divididos em três categorias: perfis duplicados, quando o usuário cria duas contas, uma principal, e outra, reserva; perfis falsos mal categorizados, que seriam aqueles de pequenas empresas ou animais de estimação; e perfis indesejáveis, contas que quebram as regras dos termos de serviços e costumam ser usadas para distribuir spams e fake news.
Apesar do Facebook não permitir contas falsas em seus termos de uso, para Bruno, a empresa é um dos principais interessados na criação de fakes, já que a rede social é um produto vendido para publicidade e os perfis que viralizam uma publicação impulsionada pela própria empresa são 30% fakes. Esses perfis fakes do Facebook podem servir ainda como ferramenta para conhecer melhor o cotidiano do seu público, principalmente quando esse é segmentado.
Além disso, as contas fakes também têm sido usadas para golpes em cidades médias e pequenas com o intuito de manchar, direta ou indiretamente, a imagem de um estabelecimento comercial. Esses golpes costumam acontecer no Instagram, por ser a rede social que mais cresce em números de usuários e pela falta de monitoramento das redes sociais pelas próprias empresas.
De acordo com Bruno, a estratégia mais comum hoje em dia é a criação de perfis fakes com nome de lojas grandes e famosas recém-inauguradas: “Eles aproveitam que essas inaugurações causam grande impacto na população e dizem que, se a pessoa der um like no perfil da loja, elas ganharão descontos ou valor gratuito de compra”.
A função desse golpe é encher o perfil de seguidores e, em seguida, essas contas serem vendidas para lojas, pessoas ou agências de publicidade que queiram um perfil com muitos seguidores. “A consequência desse comportamento é o descrédito por parte do público em relação à empresa logo que esse golpe é descoberto. As empresas acabam sendo lotadas de reclamações com relação a falsas promoções feitas em redes sociais”, afirmou Bruno.
Para evitar esse tipo de golpe é preciso uma gestão mais profissional por parte das empresas em relação ao monitoramento de suas redes sociais, a fim de alertar rapidamente ao seu consumidor quando surgir um perfil fake. Além disso, os usuários devem desconfiar de toda promoção que não esteja postada nos perfis oficiais da empresa, que, em geral, são sinalizados como conta verificada, e também é importante denunciar esses perfis para as próprias redes sociais ou aos perfis reais.
Vítimas dos perfis fakes
O comércio eletrônico é também um setor afetado pelos perfis fakes. Há uma intensa relação entre lojas, vendedores e consumidores no meio digital, movimentando no Brasil R$ 23,6 bilhões no primeiro semestre de 2018. De acordo com o relatório da Webshoppers, todo esse montante surgiu da facilidade e rapidez com que a internet promove a comercialização. Entretanto, de acordo esse mesmo instituto, 5% a 10% dessas compras são golpes aplicados por lojas com perfis fakes, em geral disponíveis nas redes sociais. Nessas contas falsas são divulgados produtos com preços muito abaixo do normal ou com descontos mirabolantes que atraem os consumidores. Um exemplo aconteceu com a marca Ray-Ban que teve promoções falsas divulgadas no Instagram.
Quase enganada pelo perfil fake de uma loja, a estudante Drika Gomes relatou que viu alguns amigos da rede compartilhando a promoção de uma loja conhecida com um bom desconto. Ao ter contato com esse perfil, percebeu que era falso. “Eu recebi um direct pedindo algumas informações, como nome completo, idade, cpf e perguntando por qual produto eu tinha interesse. Quando eu vi isso de passar cpf por direct, percebi que poderia ser golpe e denunciei a página”.
Vítima também de um perfil fake, o físico Walas Oliveira contou que há dois anos viu no Instagram um perfil de venda de tênis de marcas conhecidas e acabou comprando. “Depois de um tempo de ter feito a compra, fui procurar o perfil da loja no Instagram e não encontrei. Eu achei que era seguro porque tinham muitas curtidas e comentários nas postagens”. Questionado sobre a denúncia do perfil, Walas disse que não chegou a procurar um advogado. “Na época, eu achava que pagar um advogado seria mais caro do que o valor que gastei na compra, mas hoje vejo que eu deveria ter ido atrás dos meus direitos”.
Jurisprudência para empresas e consumidores
O uso de falsa identidade para prejudicar uma pessoa ou empresa não é novidade no Brasil. Com a internet, as mídias sociais e a possibilidade do anonimato, essa modalidade ilícita apenas ganhou maior viabilidade e números de adeptos. Esse fenômeno é resultado da frágil autenticação e do fácil acesso para a criação de perfis em uma rede social.
Para o técnico de Informática, Thiago Leite, essas contas aumentam em épocas festivas. “Com a proximidade de datas comemorativas, em especial as do final de ano, considerando toda a influência e propulsão que essas datas têm sobre o comércio, muitos grupos ou pessoas se utilizam, principalmente, do anonimato propiciado pela internet, da imagem e da reputação de grandes empresas para perpetrar golpes nas redes sociais”, enfatizou.
Esses crimes de falsa identidade na internet contra as empresas pode ser enquadrado em infração do direito à personalidade que está previsto no Direito da pessoa jurídica. Essa legislação prevê o direito ao nome, marca, símbolo e também reputação. Junto a essa jurisdição existe o artigo 22 do Marco Civil, que permite a vítima de fraude juntar provas contra falsos perfis ligados à empresa e montar um processo judicial, buscando uma reparação moral e exclusão do fake.
De acordo com a advogada Poliana Policarpo, atualmente, existe uma grande incidência de perfis falsos que são responsáveis por crimes, como roubo de dados, estelionato e ferimento de honra. Apesar da punição desses delitos estarem previstos em Constituição, existe uma grande dificuldade da Polícia brasileira em identificar esses infratores e do Judiciário em punir de maneira justa.
No dia a dia, pessoas comuns fazem ou se deparam com perfis fakes. Para a advogada, é preciso ter cautela ao sentenciar um perfil falso como criminoso. “Mas, afinal, ter um perfil fake na rede social é crime? Bom, tudo vai depender do objetivo, do que você quer com aquela criação, com aquele fake, porque, às vezes, têm internautas que utilizam esses perfis justamente para buscar o anonimato. E vai utilizar um perfil falso, às vezes, por meio de uma figura, um avatar, para conversar ali, expressar opiniões e não ser identificado”, analisou.
Nesse caso, um perfil falso só é criminoso a partir do momento que ele passa a atacar pessoas, ferir imagens ou utilizar indevidamente uma marca. “Criar um fake não é crime, mas, se o fake foi criado para fins indevidos, torna-se crime”, pontuou Poliana.
A advogada alerta também que é preciso seguir alguns passos para a denúncia de um perfil falso criminoso. Em primeiro lugar, a recomendação pertinente é a preservação de provas: “a primeira coisa é que você tem que tirar print, gravar, imprimir mensagens, salvar em correios eletrônicos se houve diálogos da venda de produtos”.
Outra opção é a realização de uma Ata Notarial. É preciso ir a algum Cartório e relatar ao tabelião todo o prejuízo causado por esse perfil criminoso, mostrando a ele conversas, prints, interações: “Quando você tem prints ou conversas nas redes sociais com esse perfil fake, você mostra as conversas, os diálogos para esse tabelião que vai dar fé pública naquelas provas”, explicou a advogada.
Em seguida é preciso procurar a polícia e o Ministério Público (MP), quer serão os responsáveis por analisar se esse crime é de caráter público ou particular e vai caber a Justiça tomar as medidas cabíveis ao caso.
Foto destacada: Freepik
[…] na internet pode ser considerado crime a depender do objetivo do usuário. 2019. Disponível em: https://avoador.com.br/pagina-central/perfis-fakes-de-empresas-surgem-no-instagram/. Acesso em: 28 junho […]