Supremo aprova a descriminalização da maconha e a quantidade de 40g da droga para usuários

Cerca de 42 mil pessoas não estariam na prisão caso a posse de 25g já estivesse vigente no Brasil 4 de julho de 2024 Marco Ryan

No final de junho, nos dias 25 e 26 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e limitou  a posse da droga de até 40g ou seis plantas fêmeas de maconha para o usuário não ser considerado traficante. 

Com a nova legislação penal, portar a droga não se configura um ato ilícito, mas o usuário ainda pode sofrer penalidades como advertência sobre o uso de drogas e participar de programas e cursos de cunho educativo. A mudança é uma medida relacionada à superlotação dos presídios no Brasil. De acordo com o Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 42 mil pessoas não estariam presas se o porte de 25 gramas da maconha para uso pessoal já estivesse aprovado, e a liberação desses presos significaria uma economia de 1,3 bilhão por ano para o estado. 

A votação feita pelo plenário foi de acordo com um trecho da Lei de Drogas, homologada em 2006, que estabeleceu em seu artigo 28 que é crime adquirir, transportar ou guardar entorpecentes para uso pessoal. Essa legislação não fixava pena de prisão para as condutas nem especificava quais substâncias seriam classificadas como droga nem havia critério específico para as quantidades de drogas, ficando a cargo da justiça decidir a quantidade e a pena para o portador. 

O julgamento teve início em 2015, com o relator e ministro, Gilmar Mendes, que votou a favor da descriminalização de todo tipo de droga. Mas, após a votação de outros ministros, Mendes preferiu restringir a votação apenas para a maconha. Em seguida, o processo foi interrompido por quatro vezes por conta de pedidos de análises do texto que continha proposta.

A primeira votação, na tarde do dia 25 de junho, tratou da descriminalização da droga. O placar foi de sete votos a favor da aprovação, com o aval positivo dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Somente três ministros não aprovaram o projeto, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Para os ministros que votaram para a descriminalização, o consenso geral entendeu que o legislativo deve atuar para estabelecer critérios que façam a distinção entre usuário e traficante, porém, até isso acontecer, o STF deve agir para garantir os direitos para a população.

A plenária foi interrompida no mesmo dia e retomada na tarde desta de 26 de junho, com os ministros do STF criando um critério de diferenciação entre usuário e traficante, que ficou fixado em 40g ou seis plantas fêmeas de maconha. Houve ainda a determinação que o porte não configura crime  até o critério estabelecido, apenas um ato ilícito que terá punições socioeducativas.

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