TJ/BA nega liminar do MP e mantém jornalistas como grupo prioritários da vacinação contra a covid-19
O decreto 10.288 de 22/03/2020 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia 2 de junho de 2021 Ariane LongaNesta quarta-feira (02/06), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, que tentava impedir a vacinação contra a covid-19 dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio. Dessa forma, o Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), conseguiu mais uma vitória na luta pela imunização dos profissionais da imprensa.
Segundo o Sinjorba, em decisão a favor do CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ/BA, indeferiu o pedido de liminar do MP/BA, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista de imunizados. O desembargador argumentou que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
Em reunião nesta quarta (02/05), o CIB manteve a decisão de 18 de maio e a inclusão dos profissionais da imprensa de todo o estado no grupo prioritário do Plano de Imunização. De acordo com Moacy Neves, presidente do Sinjorba, agora não há mais motivos para a não vacinação dos profissionais e as prefeituras devem iniciar a imunização o mais rápido possível.
O decreto 10.288 de 22/03/2020 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia. Já o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, página 27, item 3 (Objetivos da vacinação e grupos prioritários) diz que, “o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela covid-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais”.
Em outra parte do Plano, na página 52, item 7.1 (Processo de Supervisão e Avaliação), destaca-se a possibilidade de ajustes “para acompanhar as possíveis mudanças tanto no cenário epidemiológico da doença, quanto nos estudos das vacinas, podendo exigir alterações ao longo do processo”.
Neste 2 de junho, o Sinjorba convocou a categoria para um “Apagão Presencial” nas coberturas jornalísticas. O ato é um movimento em defesa da vacinação para os profissionais da imprensa, em defesa do direito à vacinação e em respeito as mais de 465 mil vidas perdidas para a covid-19.