Trabalhador tem direito a benefícios do INSS até três anos após demissão
É de direito do trabalhador o pagamento de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez 31 de agosto de 2020 Alexya Leite
No Brasil, 13 milhões de trabalhadores perderam o emprego com a crise econômica do país. Nem todos eles sabem que mesmo tendo sido demitidos, eles ainda têm direitos a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um período médio de até três anos.
Após a descontinuação do pagamento ao INSS, é de direito do trabalhador o pagamento de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
O intervalo em que não há contribuições por parte do trabalhador é chamado de período de graça. O tempo em que o trabalhador pode permanecer em estado de assegurado, com direito a cobertura do seguro social, varia de acordo o número de contribuições feitas e benefícios já concedidos ao empregado.
Para trabalhadores que, antes de serem demitidos, somam 120 contribuições contínuas ou intercaladas, o período de graça chega a até 36 meses (três anos) que também recebeu o auxílio-desemprego.
Passado o prazo para recorrer aos benefícios, mesmo sem a contribuição ao INSS, o trabalhador perde a condição de assegurado, que poderá ser obtida após retomada de contribuições, como trabalhador autônomo, por meio de carteira assinada ou de forma voluntária como contribuinte facultativo. Datas e condições para o período de graça estão disponíveis para consulta no site oficial do INSS.
Fonte: Agora São Paulo
Foto: Governo Federal/INSS