TRT condena Uesb por assédio moral no setor de comunicação

A decisão foi proferida, nesta última segunda-feira (17/06), pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) 18 de junho de 2024 por Fernanda Gama

A 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Vitória da Conquista, condenou a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio Uesb. A decisão foi proferida, nesta última segunda-feira (17/06), pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados.

Na decisão, o TRT condenou a Uesb a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medias eficazes para HIGIENIZAÇÃO do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, o senhor Rubens Sampaio. Leia aqui a íntegra da sentença.

O advogado do Sinjorba, Victor Gurgel, compreende a decisão como reparadora de uma situação absurda ocorrida nos muros da Uesb. “A sentença faz justiça às vítimas de assédio, que além de sofrerem os efeitos do ato delituoso, tiveram coragem de denunciar e expor publicamente o problema”, diz.
Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, o reitor Luiz Otávio tem duas possibilidades. “A Reitoria pode rever sua postura, catar os cacos dos seus erros no tratamento do assédio para tentar reconstruir a imagem da Uesb ou pode permanecer em sua postura, em sequência, omissa, leniente e cúmplice, enxovalhando mais ainda a instituição”, disse. Se escolher a segunda opção, diz o sindicalista, o atual reitorado perderá totalmente a legitimidade para continuar dirigindo uma universidade pública.

Uesb exposta
Moacy diz que há outros fatos graves, inclusive no âmbito criminal, que virão à tona nos próximos dias, a macular ainda mais a imagem do Surte, da Ascom e da Reitoria da Uesb. “O reitor ainda tem nas mãos uma chance para recuperar seu reitorado, a menos que seja muito mais importante para sua gestão, o que nos parece bastante estranho, manter os acusados de assédio impunes e protegidos, inclusive ocupando cargos”, disse o presidente do Sinjorba.

Para o Sindicato dos Jornalistas da Bahia, a decisão do TRT expõe perante a comunidade universitária a Comissão que foi indicada para dirigir o Processo Administrativo Disciplinar, que a entidade já denunciou ter sido fajuto. Para lembrar, o PAD foi acelerado para constar nas alegações finais da Universidade ao Tribunal do Trabalho, sendo inclusive vazado ao acusado antes mesmo de ser homologado para que ele também incluísse o documento em sua defesa.

“O TRT desconheceu completamente aquele PAD feito sob medida para arquivar o caso, culpabilizando as vítimas, e isso coloca os membros daquela comissão em exposição pública, pois está claro, participaram de uma ação imoral e condenável”, disse Moacy. Para ele, a maior derrotada neste episódio foi a UESB, que terá essa página muito triste gravada em sua história.

Breve resumo
Em fevereiro de 2023, quatro jornalistas procuraram o Sinjorba e denunciaram práticas que configuram assédio moral no âmbito da TV, Rádio e Assessoria de Comunicação da Uesb. A entidade levou o caso à Reitoria e ao Ministério Público do Trabalho. Internamente, depois da pressão externa, a universidade abriu uma Sindicância e o MPT abriu investigação.

A Sindicância ouviu os quatro denunciantes. Em depoimento, outros quatro jornalistas confirmaram as denúncias. Indicou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro servidores. A Reitoria, depois de enrolar quatro meses, abriu processo contra apenas um servidor, poupando os outros três. Ao final, correu para encerrar a questão arquivando as denúncias, em claro sinal de conivência.

Em junho de 2023, um nono jornalista também denunciou o principal acusado na Ouvidoria da Uesb. Este último caso foi ignorado pela instituição, que fingiu esquecer a queixa, o que configura crime de prevaricação.

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