TSE concede elegibilidade a candidatura de Sheila Lemos

Com a decisão, Sheila, que venceu as eleições municipais de 2024, poderá tomar posse da prefeitura no dia 1° de janeiro de 2025 20 de novembro de 2024 Rian Borges

Na noite desta terça-feira (19/11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o deferimento da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Com a decisão, Sheila, que venceu as eleições municipais de 2024, poderá tomar posse da prefeitura no dia 1° de janeiro de 2025.  

Nas redes sociais, Sheila comunicou à população de Conquista sobre a vitória no tribunal. “Eu acabo de receber uma ligação do nosso advogado, em Brasília, que o nosso processo foi deferido pelo ministro do TSE. Então, nós estamos com o nosso registro de candidatura confirmado, confirmadíssimo, como eu sempre disse a vocês.”

No documento oficial, o ministro do TSE e relator do processo, André Ramos Tavares, entendeu que a situação da candidatura de Sheila não se configura como terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, pois Irma Lemos, mãe de Sheila, quando assumiu a Prefeitura por 13 dias, entre 18 e 31 de dezembro de 2020, não teria realizado uma sucessão de Herzem Gusmão (MDB), prefeito à época, mas uma substituição, uma vez que Herzem precisou se afastar do cargo para realizar tratamento de saúde. 

“Não comungo com a tese de que a assunção da Sra. Irma Lemos ao cargo de prefeita foi precária, já que assumiu como substituta legal, em função de afastamento regular do prefeito, além de ela ter praticado atos de gestão, logrando concluir o mandato”, relatou o ministro. 

O ponto principal de divergência entre a sentença do TRE-BA e a decisão do TSE está na interpretação do conceito de sucessão e substituição do titular do cargo de prefeito, no que se refere à inelegibilidade, conforme apontado no art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.

Em setembro, o TRE-BA entendeu, por 4 votos a 3, que houve sucessão de mandato entre Irma Lemos e sua filha, Sheila, uma vez que Irma ocupou até o último dia do mandato, ainda que tenha substituído Herzem em razão de licença médica. Segundo o Ministro André Tavares, o afastamento do prefeito por motivos de saúde, caracterizou uma substituição do cargo e não uma sucessão. Ele argumentou que a licença médica tem um caráter precário e pressupõe o retorno do titular ao cargo.  

A decisão do TSE pelo deferimento do registro de candidatura de Sheila Lemos acompanha o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que no último dia 9 de novembro, encaminhou o documento ao relator do caso, André Tavares, se posicionando a favor da elegibilidade da candidatura de Sheila, depois da solicitação do ministro.

Mesmo com o resultado favorável à atual prefeita, o julgamento não acabou. O Partido dos Trabalhadores (PT) e o político Marcos Adriano (Avante), responsáveis por pedir a impugnação da candidatura de Sheila, ainda podem entrar com um recurso no TSE contra a decisão.

Comunicado de Sheila Lemos após decisão do TSE. Reprodução/Instagram

📷: Pedro Aguiar/Band Conquista

 

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