Após sessões plenárias sem a presença dos moradores de Conquista, a Câmara de Vereadores volta às atividades  presenciais

Sessões vinham sendo realizadas de forma remota desde o dia 3 de abril e foram suspensas para o público durante o período eleitoral 17 de dezembro de 2020 Beatriz Simonassi, Brendon Eduardo, Bruna Fentanes, Lucas Pires e Thiago Araújo

Passado o período das eleições municipais, quando ficou ainda mais difícil participar das sessões parlamentares em meio à pandemia da covid-19, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista retornou com as sessões presenciais na  quarta-feira (09/12). Só que entre o dia 3 de abril, quando passou a fazer as sessões remotas via transmissão nas redes sociais e rádios web e local e o período das eleições 2020, houve uma redução da voz do cidadão na “Casa do Povo” pela burocratização do acesso às reuniões.   

Durante o pleito eleitoral, o Avoador recebeu a denúncia de que não havia como o cidadão comum acompanhar as discussões dos vereadores, já que aconteciam de portas fechadas.  Algo que vai de encontro ao artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conquista que garante a participação do público. “Qualquer cidadão poderá assistir às sessões, em local apropriado e desde que guarde silêncio e respeito, sendo compelido a sair imediatamente do edifício caso perturbe os trabalhos com aplausos ou manifestações de reprovação e não atenda à advertência do Presidente.” Além disso, o regimento assegura a atividade dos jornalistas no artigo 114, inciso 11: “Será dada publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resumo dos trabalhos”. 

Por conta da pandemia da covid-19, a Câmara iniciou a modalidade de transmissões remotas no dia 3 de abril. As sessões passaram a serem realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), que permitia a discussão e votação das matérias em tramitação de forma virtual. Cada encontro era transmitido ao vivo pelo Facebook e as rádios Rádio Web Câmara e Brasil FM (107,7) e, depois, ficava disponibilizada uma gravação no Youtube. Só que a partir do dia 9 de setembro, as transmissões foram interrompidas, entretanto, continuaram ocorrendo de forma remota só entre os parlamentares no mês de outubro e novembro. 

Na época, a Câmara de Vereadores mandou uma nota ao site Avoador, no dia 29 de outubro, em que afirmava que a medida era em respeito à Legislação Eleitoral. No dia 30, a equipe questionou qual a legislação específica que foi usada como base para a decisão em andamento A resposta, enviada no dia 4 de novembro, citava a Lei 9.504/1997. Em consulta ao juiz Eleitoral, Cláudio Daltro, durante o pleito, sobre a existência de impedimentos na Lei Eleitoral para a realização de trabalhos legislativos, ele respondeu que “não havia”. Já a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que cada Câmara de Vereadores tem o seu próprio regimento, não sendo de responsabilidade do TRE interferir nesse tipo de situação.

O advogado especialista em Direito Público, Controle Municipal e Direito Eleitoral, David Vilasboas, ponderou que há sim alguns entendimentos acerca da veiculação das filmagens das sessões da Câmara durante o período eleitoral. Dentre as interpretações, há a defesa de que essa veiculação poderia favorecer a imagem dos vereadores que são candidatos à reeleição. Contudo, David discorda, pois, para ele, “o que seria vedado seria os vereadores fazerem discurso de cunho político, que vão além das atividades parlamentares ou realizar algum tipo de pedido de voto expresso.”

Ainda no entendimento do advogado David Vilasboas, no artigo 73 da lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições), que apresenta as condutas vedadas aos agentes políticos durante o período eleitoral, não há justificativa para a não transmissão de sessões parlamentares, sejam elas online ou por meio de rádios ou emissoras de televisão públicas. Para ele, as sessões legislativas são atividades intrínseca ao mandato do legislador municipal, portanto, a divulgação e a transmissão deveriam ter sido mantidas. 

De acordo um boletim publicado pela Câmara de Conquista sobre a sessão do dia 9 de outubro, entre outros assuntos, os vereadores questionaram a transmissão das sessões pelas redes sociais e alguns parlamentares defenderam a publicidade dos assuntos discutidos nas sessões. O Site Avoador solicitou acesso a gravação dessa sessão para a obter mais detalhes e, até o fechamento desta matéria, não recebeu nenhuma resposta.

Na nota enviada ao Avoador no dia 29 de outubro, a Câmara de Vereadores comunicou que as sessões virtuais eram abertas ao público, desde que as pessoas interessadas em acompanhar ao vivo enviassem uma solicitação por meio de ofício endereçado à Presidência da Casa. Contudo, a nota não informou como o ofício devia ser feito ou se existia algum modelo a ser seguido. O Avoador entrou em contato com a Presidência, esperando mais informações sobre e demonstrando interesse em participar da sessão de quarta-feira (04/11). Não houve resposta da Câmara em tempo hábil para participar da sessão. 

No site da Câmara, consultada durante o período eleitoral, a agenda disponibilizada não era atualizada desde o mês de junho, o que dificultava o acesso do público às datas das sessões. Entretanto, as pautas seguiam sendo disponibilizadas com antecedência e, caso o leitor tivesse interesse, podia acessar  o site do legislativo municipal, escolher as opções Processo Legislativo e em seguida Pauta das Sessões. O Avoador selecionou três pautas do mês de outubro: aqui, aqui, aqui

Funcionamento

A Câmara é a sede do poder legislativo municipal e é responsável por diversas funções. A principal delas é a legislativa, que dá à Câmara a competência para a elaboração das leis municipais. A função fiscalizadora, por sua vez, também é importante pois é por meio dela que é possível ter um controle de como a Prefeitura administra os recursos públicos. 

Já a função deliberativa diz respeito à administração da Câmara e de como ela organiza seus serviços. Existem também as funções de assessoramento, que são aquelas em que os vereadores auxiliam o poder executivo, a Prefeitura, na administração do município, sugerindo medidas que podem ser tomadas. E por fim, existem as funções judiciárias que permitem à Câmara julgar o prefeito ou os vereadores caso estes cometam alguma irregularidade.

A atividade legislativa ocorre por meio de sessões parlamentares, que nada mais são do que reuniões em que os vereadores discutem, votam e dão andamento aos processos, aprovando leis e prestando contas ao município. Dentre as sessões parlamentares, existem as ordinárias, que são aquelas que ocorrem regularmente, com data e horários pré-estabelecidos pelo regimento interno. Em Conquista, as sessões ordinárias acontecem às quartas e sextas feiras e devem ser abertas ao público e a imprensa, conforme consta no regimento da Casa.

Foto: Câmara Municipal de Vitória da Conquista

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