Bolsonaro torna obrigatório o uso de máscaras apenas no transporte coletivo, por aplicativos e táxis
As empresas não serão obrigadas a distribuir máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não terá que fornecer o material à população vulnerável economicamente 8 de julho de 2020 Raquel RochaAo sancionar a lei que determina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (03/07), o presidente Jair Bolsonaro aprovou a normativa com vários vetos. Entre eles estão a não obrigatoriedade do uso do equipamento em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
De acordo com o presidente, a obrigatoriedade do uso de máscaras “incorre em uma possível violação de domicílio”, que consiste na permanência clandestina ou não, em casa ou dependências, contra a vontade do proprietário (artigo 150 do código penal).
Segundo o texto sancionado, as empresas também não serão obrigadas a distribuir máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não terá que fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta o dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
Prevenção
O que passa a valer com a nova lei é a exigência do uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.
A Lei 14.019 estabelece que as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas. Esses setores poderão, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado na forma de substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 9 de junho e sancionado pelo presidente na quinta-feira (02/07).
Fonte: Agência Senado
Foto de capa: Carolina Antunes / Presidência da República