Propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje (16)
TSE divulgou prazos e regras específicas para cada tipo de mídia e quais espaços são permitidos 16 de agosto de 2022 Rebeca SpínolaA partir desta terça-feira (16/08), está liberada a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Estão permitidos comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Na Rádio e na TV, a propaganda partidária inicia no dia 26 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem prazos e regras específicas para cada tipo de mídia e espaço utilizado que começam a vigorar a partir de hoje . No caso do uso de alto-falantes e amplificadores de som, a utilização deve ser entre 8h e 22h e a data limite será 1º de outubro. Além disso, até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Também é possível fazer a distribuição de material gráfico de campanha, realizar caminhadas, carreatas ou passeatas acompanhadas ou não por carro de som. Nestes casos, a data limite será 22 horas do dia 1° de outubro de 2022. Além disso, até o dia 30 de setembro, é possível fazer divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de material impresso. Há limites para quantidade de anúncios e tamanho dos anúncios.
A partir de hoje, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.
As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno. Os eleitores e eleitoras poderão escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Além disso, durante todo o período de campanha, a Justiça Eleitoral vai receber denúncias de infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones e tablets.
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