Disque-Aglomeração recebe 243 denúncias em quatro dias de funcionamento na Bahia

O canal permite denúncias sobre a concentração de pessoas em atos de campanhas eleitorais no estado 5 de novembro de 2020 Nínive Lacerda

O Disque-Aglomeração começou a receber denúncias no último sábado (31/10) e, hoje, já contabiliza 479 atendimentos a cidadãos, 243 denúncias e 11 decisões judiciais. O serviço também viabilizou cinco decisões judiciais em Bom Jesus da Lapa, Cocos, Lençóis, Poções e Varzedo.

O serviço de call center, sob a responsabilidade da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), funciona de segunda a segunda-feira, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. Para realizar a denúncia, é preciso informar nome, telefone e CPF, além do ato de campanha eleitoral irregular.

A denúncia também pode ser feita por meio de um formulário digital, que foi lançado na segunda-feira (02/11). No formulário, é possível anexar vídeos e fotos que comprovem a aglomeração. Além disso, devem ser preenchidas informações sobre data e horário do ato eleitoral, o partido, a coligação responsável pelo ato, o endereço do ocorrido e o número aproximado de participantes.

Após a denúncias do não cumprimento de regras sanitárias para o controle da covid-19, como o distanciamento social e o uso de máscaras, em atos de campanhas eleitorais, as autoridades policiais estão orientadas a advertir os organizadores e participantes sobre as irregularidades cometidas.

Em caso de desobediência, as autoridades policiais devem fazer a dispersão dos presentes e, se houver propaganda irregular, como a utilização de mini-trio ou carro de som, os veículos serão apreendidos até a conclusão do primeiro turno das Eleições Municipais. O ato de campanha eleitoral que descumprir as regras sanitárias estipuladas pode ainda ter a pena de cassação do registro e a perda do mandato.

De acordo com a resolução administrativa nº 37/2020 do TRE-BA, o poder de polícia nos municípios do estado é atribuído à Coordenadora do Plano Integrado de Segurança- Eleições 2020. A juíza Isabella Lago explicou que, no Art.1º, §1º, a resolução estabelece que “ o exercício do poder previsto no caput se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas por canal de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral”.

Foto: TRE/BA

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