Eleitor que não votou dia 15 poderá votar no segundo turno
Justiça eleitoral considera cada turno uma eleição distinta 25 de novembro de 2020 Kourosh NaghibiDe acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de uma eleição é uma votação independente. Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2020, portanto, pode não está proibido de ir às urnas no segundo, desde que o seu título de eleitor ainda esteja regular.
Neste domingo (29/11), os eleitores de 57 cidades do país, como Vitória da Conquista, irão às urnas novamente para escolher um prefeito e vice. O eleitor só não poderá votar caso tenha alguma irregularidade eleitoral em seu título.
Já aqueles que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Caso o eleitor não vote em nenhum dos dois turnos, será necessário justificar duas vezes, separadamente.
Fonte e imagem: TSE