Eleitores não podem ser presos até domingo (15)
De acordo com a Lei Eleitoral, só são permitidas prisões em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e/ou desrespeito a salvo-conduto 10 de novembro de 2020 Nathalia PurificaçãoA partir desta terça-feira(10/11), nenhum eleitor pode ser preso até às 48h após o término da votação do primeiro turno, que será realizada dia 15 de novembro, domingo. Essa medida faz parte da Lei Eleitoral que impede prisões cinco dias antes do pleito eleitoral
De acordo com a Lei Eleitoral, só são permitidas prisões em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e/ou desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante diz respeito ao crime em que alguém é surpreendido ou pego no ato da infração ou quando acabou de praticá-la. O Código de Processo Penal determina que, o eleitor que for preso durante uma perseguição policial ou for flagrado com porte de armas de fogo ou objetos usados recentemente em algum crime, também pode ser enquadrado no delito em flagrante.
Outras exceções que também permitem prisão durante os cinco dias que antecedem a eleição são os crimes de racismo,tráfico de drogas, tortura, terrorismo ou crimes hediondos.
Já o caso da prisão como um desrespeito ao salvo-conduto, ela é feita pela autoridade. Segundo a Agência Brasil, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa eleitoral pode deliberar uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil