TRE autoriza candidatura a prefeito de Romilson Filho e do vice, Kleber Drº Saúde
Após os candidatos regularizaram as pendências identificadas, as candidaturas para as eleições 2020 foram liberadas 23 de outubro de 2020 Andressa OliveiraNesta sexta-feira (23/10), a 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista autorizou a candidatura a prefeito de Romilson Filho (PP). Desde a última segunda-feira (19/10), o candidato estava indeferido no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo não pagamento de uma multa eleitoral.
Romilson Filho recorreu da decisão e comprovou que a multa eleitoral já havia sido paga. O Cartório Eleitoral informou que a multa foi quitada em 16/10/2020. O candidato agora vai disputar o primeiro turno das eleições marcado para o dia 15 de novembro.
O seu candidato a vice-prefeito, Kleber Drº Saúde (Solidariedade), também teve a candidatura deferida. Ele estava inapto no site do TSE devido a irregularidades nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral. De acordo a decisão da juíza Márcia da Silva Abreu, divulgada na última quarta-feira (21/10), o candidato regularizou as pendências e sanou todas as irregularidades do processo e está apto para disputar as eleições.
Para o segundo Secretário da Juventude e coordenador da campanha majoritária do PSOL Conquista, Omar Ribeiro, as falhas que deixam o candidato impugnado podem ocorrer pelo mais variados motivos: “Os indeferimentos que provocam a impugnação ocorrem até mesmo por um arquivo que não abriu ou um cep que tem incompatibilidade entre os órgãos oficiais”. Ele também destacou que “isso não significa que a justiça impugnou à candidatura por definitivo. O candidatos que não tem seus documentos acessados ou faltando terá um prazo para regularizar”.
Fonte: TSE
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