Em nova instância, TSE confirma a elegibilidade da candidatura de Sheila Lemos

Com a decisão, Sheila, que venceu as eleições municipais de 2024, consolida a permanência no cargo até o final do mandato, em 2028 11 de março de 2025 Rian Borges

Na noite desta terça-feira (11/03), o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, o deferimento da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Com a decisão, a prefeita, que venceu as eleições municipais de 2024, consolida a permanência no cargo até o final do mandato, em 2028.

Em novembro do ano passado, o ministro do TSE e relator do processo, André Tavares, de forma monocrática, concedeu o deferimento do registro da candidatura de Sheila. Entretanto, os autores do processo, o político Marcos Adriano (Avante) e o Partido dos Trabalhadores (PT), solicitaram recurso ao TSE contra a decisão do ministro, pedindo que o processo fosse julgado pela corte.  

Já naquele momento, o André Tavares argumentou que a situação da candidatura de Sheila não se configura como terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. Ele considerou que, Irma Lemos, mãe de Sheila, ao assumir a Prefeitura por 13 dias, entre 18 e 31 de dezembro de 2020, não teria realizado uma sucessão de Herzem Gusmão (MDB), prefeito à época, mas uma substituição, uma vez que Herzem precisou se afastar do cargo para realizar tratamento de saúde. Na sessão de hoje, o ministro reafirmou seu voto. 

O conceito de sucessão e substituição do titular do cargo de prefeito foi o principal ponto de divergência entre as decisões do ministro André Tavares e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), um dos primeiros órgãos a julgar o caso. 

Em setembro, o colegiado do TRE-BA entendeu, por 4 votos a 3, que de fato houve uma sucessão de mandatos entre Irma Lemos e sua filha, Sheila. Porém, para o ministro André Tavares, o afastamento Herzem por questões de saúde não configura sucessão, pois a licença médica tem um caráter precário e pressupõe o retorno do titular ao cargo. 

“Não comungo com a tese de que a assunção da Sra. Irma Lemos ao cargo de prefeita foi precária, já que assumiu como substituta legal, em função de afastamento regular do prefeito, além de ter praticado atos de gestão, logrando concluir o mandato”, relatou o ministro.

📷Secom/PMVC

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