Prefeituras devem vetar fogueiras e fogos de artifícios no São João, recomenda Ministério Público

A recomendação do MP é para os municípios de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe, mas nada impede que os demais sigam as orientações 22 de junho de 2020 Janaína Borges

Em virtude da pandemia da covid-19, o mês de junho de 2020, época dos festejos juninos, precisa ser diferente das comemorações anteriores. O Ministério Público do Estadual (MP) recomendou que municípios vetem as fogueiras e a queima de fogos de artifício, sejam em locais públicos ou privados. No Sudoeste do estado, Itapetinga já se adiantou e publicou um decreto no último domingo (21/06), que proíbe acender fogueiras e qualquer tipo de material que provoque fumaça.

De acordo com o promotor Thiago Cerqueira, a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos, mesmo tratando-se de uma característica forte, principalmente no interior do estado, não pode predominar sobre o direito à saúde e à vida. Essa tradição provoca aglomerações e eleva os riscos de doenças e problemas respiratórios, assim como acidentes e queimaduras, o que pode afetar a procura por atendimento nas unidades de saúde, em razão disso, intensificando a superlotação hospitalar.

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da covid-19″, disse o promotor.

A recomendação do MP é para os municípios de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe, mas nada impede que os demais sigam as orientações. Entre elas estão, que os administradores das cidades editem o ato normativo de proibição, e que, se necessário, seja feito o uso do poder policial para o cumprimento da determinação, inclusive adotando medidas administrativas para controlar a violação ao ato, tal como suspensão das autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas e fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos. A população está sujeita a aplicação de penalidades, como multa e apreensão de material, caso descumpram a medida.

Foto: Prefeitura Municipal de Itapetinga

Itapetinga, em decreto nº 121/2020, publicado neste último domingo (21/06), proibiu acender fogueiras ou fogos de artifício que provoquem fumaça no período dos festejos juninos. No perfil oficial da Prefeitura no Instagram, foi publicado o seguinte aviso: “Vamos ter que abrir mão das festas, fogueiras e fogos nas ruas este ano. Por conta da pandemia do novo coronavírus, além da recomendação do isolamento social e do cancelamento das festas, fogueiras e fogos também devem ser evitados. A fumaça produzida por eles pode agravar o estado de saúde de quem está com covid-19. Vamos abrir mão dos festejos de São João este ano para podermos curtir todos juntos no ano que vem.”

Segundo o boletim epidemiológico publicado neste domingo (21/06), Itapetinga possui 113 casos confirmados da covid-19 e sete mortes.

No último mês, o governo estadual antecipou o feriado de São João para 25 de maio e o da Independência da Bahia para 26 de maio, a medida visava estimular o isolamento social e, consequentemente, conter o avanço do novo coronavírus na Bahia, que na época da medida, estava com 376 mortos, nesta segunda (22/06), um mês depois, a Bahia já soma 1.391 mortos.

Foto capa: Prefeitura de Caetité

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