Rui Costa prorroga a volta às aulas e decreta toque de recolher em 44 cidades da Bahia
Além da suspensão das aulas e do transporte, há medidas que proíbem a circulação de pessoas e restrições ao comércio 23 de julho de 2020 Da RedaçãoO governador da Bahia, Rui Costa (PT), publicou dois decretos neste sábado (11/07) no Diário Oficial. Um prorrogou a volta às aulas nas redes públicas e privadas até o dia 31 de julho e suspendeu o transporte intermunicipal em 385 municípios, e outro, implementou o toque de recolher em 44 cidades do estado e medidas mais rígidas em outras 18.
No decreto nº 19.580, além da suspensão das atividades letivas e do transporte, há medidas que proíbem ações que podem gerar aglomerações de pessoas, como eventos religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Já no outro decreto, o 19.829, o governador, em conjunto com as administrações municipais, estabeleceu medidas mais duras, como toques de recolher e restrição do comércio em 62 cidades do estado. A decisão visa barrar o crescimento da disseminação da covid-19 nos municípios que apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia.
Essas 62 cidades foram divididas em três grupos. No anexo I ficaram as cidades de Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença. Para essas cidades foi determinado o toque de recolher das 18h às 5h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13/07) até as 24h do dia 19 de julho.
Compõem o anexo 2 os municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães. Nessas cidades foi determinado o toque de recolher, das 18h às 5h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13/07) até às 24h do dia 19 de julho e entre 13 e 19 de julho, das 5h e 16h, apenas poderão funcionar os serviços essenciais.
No anexo 3 estão as cidades de Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz. Essas cidades seguirão as medidas mais rígidas adotadas dos respectivos decretos municipais.
Confira as medidas de cada grupo
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 5h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado, entre 5h e 16h, apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Foto de Capa: Mateus Pereira/GOVBA