Senado aprova projeto de indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

O valor da indenização é de R$ 50 mil e se estende aos herdeiros, em caso de óbito do trabalhador, com um acréscimo para cada um dos dependentes menores de idade 9 de julho de 2020 Leila Costa

O Senado Federal aprovou por unanimidade, na terça-feira (07/07), o Projeto de Lei 1.826/202, que permite a indenização pela União, no valor de pelo menos R$ 50 mil, aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho por conta da covid-19. A medida também ampara os herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença.

O texto de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) já havia sido aprovado na Câmara. No entanto, o senador e relator, Otto Alencar (PSD-BA), incluiu emendas do Senado ao projeto, que acabou modificado e enviado à Câmara de Deputados para nova análise.

Pelo texto aprovado até o momento, estarão aptos para receber o benefício os dependentes, como cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros, os profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, os trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e aqueles profissionais que mesmo não exercendo atividades nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como em serviços administrativos, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, e outros.

Foram incluídos como emendas ao projeto, que trabalhadores como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem em laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros fossem acrescentados aos beneficiados. Também foram acrescentados os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A indenização aos profissionais consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador, acrescentado a um valor variável para cada um dos dependentes do profissional falecido, menores de idade. O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados ao número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade, ou 24 anos caso o dependente esteja cursando nível superior. Em caso de dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil.

De acordo com o texto do projeto, não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício e o profissional ou dependente continuam com direito aos benefícios previdenciários e assistenciais previstos em lei.

Dados do Ministério da Saúde, de 12 de junho, que foram apresentados pelo senador Otto Alencar, já tinham identificados que 83.118 trabalhadores da saúde estavam diagnosticados com a covid-19 e que havia, até a data, 169 óbitos de profissionais da área.

 

Fonte: Agência Senado

Foto de Capa: Leopoldo Silva/Agência Senado

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