TRE proíbe Sheila Lemos de participar do Programa municipal “SUAS na Comunidade”

A sentença determinou ainda a remoção dos conteúdos em 24 horas, sob pena de multa de R$10 mil 21 de junho de 2024 Por Redação

O juiz João Batista Pereira Pinto da 2ª Vara Cível, de Vitória da Conquista, proibiu a atual prefeita da cidade, Sheila Lemos,  de estar presente nas atividades sociais desenvolvidas pelo Programa “SUAS na Comunidade”. A ação foi movida por representantes da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), alegando conduta vedada durante o período eleitoral. A sentença foi emitida na última quarta-feira (19/06), e tem validade até o fim do processo eleitoral, primeiro ou segundo turno das eleições de 2024.

A federação acusa a gestora de violar a Lei 9.504/97 ao utilizar o programa social para promover atividades eleitoreiras nas redes sociais. Foram contabilizadas 47 publicações no site oficial da Prefeitura de Vitória da Conquista e 11 no perfil pessoal de Sheila Lemos no Instagram. A sentença determinou ainda a remoção desses conteúdos em 24 horas, sob pena de multa de R$10 mil.

Trechos da sentença registram a alegação da federação de que a prefeita marcava presença nos locais de atendimento fazendo “o seu discurso para os presentes” e que permanecia “no local cumprimentando as pessoas, estreitando relações, posando de “boa moça”, condição que lhe permite auferir significativa vantagem eleitoral em detrimento dos demais concorrentes ao cargo de prefeito municipal, o que compromete gravemente o equilíbrio do pleito e a própria legitimidade das eleições que se aproximam”.

O “SUAS na Comunidade” foi criado em 2020 para levar assistência social às áreas mais afastadas de Vitória da Conquista. O programa é organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), em colaboração com outras secretarias do Governo e em parceria com entidades públicas e privadas.

Em janeiro de 2024, foi lançada a 14ª edição do programa, com previsão de realização de cerca de 40 ações comunitárias até dezembro de 2024. Entre os serviços oferecidos estão o cadastro único, emissão do ID Jovem, concessão de benefícios eventuais, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e agendamentos para atendimentos nos Creas, entre outros.

Apesar da proibição de comparecimento, a Justiça Eleitoral não determinou o cancelamento da execução do programa, que já beneficiou mais de 6.200 moradores da Zona Rural e dos condomínios do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Confira aqui a sentença completa 

Foto: Ascom/PMVC

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