Prefeitura de Conquista prorroga prazo da cota única do IPTU até 10 de abril
A quitação pode garantir aos contribuintes descontos que variam entre 5% e 35% 12 de março de 2026 Rian Borges*A Prefeitura de Vitória da Conquista prorrogou, na última terça-feira (10/03), para o dia 10 de abril o prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A quitação pode garantir aos contribuintes descontos que variam entre 5% e 35%.
Para realizar o procedimento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DAM), que pode ser feito de forma online ou presencial na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, das 8h às 17h. Caso seja escolhida a primeira opção, a Prefeitura oferece desconto de 10% no valor integral, enquanto a visita à secretaria garante o abatimento mínimo de 5%.
Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento do IPTU de 2025 em cota única e emitido o DAM, é possível receber um desconto adicional de 10%. Há ainda a possibilidade de o cidadão participar do programa IPTU Sustentável, no qual são premiados os contribuintes que implantaram medidas sustentáveis em suas residências.
Trata-se de desconto concedido, conforme a Lei nº 2.977 de 2025. Para obter os benefícios, o contribuinte deve adotar as seguintes medidas em sua residência: sistema de captação de água da chuva (3% de desconto), sistema de reuso de água (3%), aquecimento hidráulico (3%), aquecimento elétrico solar (3%) construções com material sustentável (3%), utilização de energia passiva (3%), energia eólica (5%), telhado verde (3%) e separação de resíduos sólidos (para condomínios) de 5%.
A comprovação das medidas deve ser feita a partir do preenchimento do Requerimento do IPTU Sustentável, disponível online. A entrega do documento pode ser feita de forma presencial ou pela internet. É necessário entregar documento de identificação, imagens da instalação das medidas sustentáveis, certidão negativa de débitos, contrato de execução e implantação do projeto e nota fiscal à Sefin.
IPTU em Conquista
De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Nesse caso, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.
O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.
Imagem: Secom/PMVC
*Rian Borges é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.