Proposta que decreta o fim da escala 6×1 é aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (27)

O texto que prevê jornada de 40 horas semanais e duas folgas na semana seguirá para votação em dois turnos pelo Senado Federal 28 de maio de 2026 Francisco Suterio

Com 472 votos favoráveis a 22 contrários no primeiro turno, e 461 a 19  no segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27/05), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1, correspondente a seis dias de trabalho para um de folga. O texto agora segue para o Senado, onde será votado em mais dois turnos depois de analisado pelas comissões da Casa.

Os dois turnos funcionam para que as mudanças na Constituição passem por uma dupla confirmação política dentro de cada Casa legislativa, evitando alterações constitucionais aprovadas de maneira apressada ou por uma maioria circunstancial.

O primeiro deles funciona como uma votação principal do mérito da proposta. Já o segundo, serve como confirmação final e obriga deputados e senadores a reafirmar seus votos antes que a mudança avance. Em cada turno, são necessários ao menos 49 votos favoráveis.

Caso os senadores modifiquem algum trecho do mérito da proposta, os deputados precisam analisar novamente as mudanças. A PEC só poderá ser promulgada quando a Câmara e o Senado aprovarem a mesma versão.

Se aprovada nas duas Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado em uma sessão conjunta do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção do presidente da República, como ocorre em projetos de lei comuns. Além disso, a proposta não pode ser vetada pelo Planalto.

Depois de promulgada, o fim da escala 6×1 passará a valer 60 dias após a declaração da PEC, mas as empresas terão até 14 meses para se adaptarem às novas regras. A jornada semanal será feita de forma gradual, com redução de duas horas semanais em até dois meses após a promulgação, e redução total de quatro horas em até 12 meses após a primeira etapa do texto.

O que diz o texto

A proposta altera a parte da Constituição que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, ratificando que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, com exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Passado o prazo de 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente. Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a negociarem novas condições.

O texto também determina que trabalhadores terão direito a duas folgas remuneradas por semana, sendo pelo menos uma delas aos domingos, preferencialmente. Além disso, a redução da jornada deverá acontecer sem alteração salarial.

A PEC exclui das novas regras aqueles trabalhadores com diploma de nível superior e renda equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, que atualmente equivale a cerca de R$20 mil.

*Francisco Suterio é voluntário do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação. 

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