TSE aprova divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de TV proporcional aos candidatos negros dos partidos
A medida valerá a partir de 2022 por conta do artigo 16 da Constituição Federal em que define que mudanças eleitorais têm que vigorar um ano antes da eleição 26 de agosto de 2020 < Felipe RibeiroA partir de 2022, o tempo para propagandas eleitorais gratuitas em TV’s e rádios e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será proporcional a quantidade de candidatos negros, sejam homens ou mulheres, registrados na disputa por cada partido. Essa mudança foi aprovada, nesta terça-feira (25/08), por 6 a 1 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agora irá regulamentar a nova medida pro resolução.
A distribuição igualitária não valerá a partir deste ano por conta da anualidade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal. O artigo estabelece que regras que mudam o processo eleitoral devem vigorar um ano antes do pleito.
De acordo com o presidente e relator do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o momento é histórico. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse. Ele também destacou que a Justiça Eleitoral está reparando injustiças estabelecidas pela escravidão e, com a decisão, assegura-se a igualdade de oportunidades, tendo pretos em posições de destaque servindo de inspiração e motivação para os jovens.
O entendimento da votação surgiu depois de análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar questionou o Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas, que estão previstos na legislação, poderia ser reservada para candidatas da raça negra: 50% das vagas e da parcela do FEFC.
Ela deputada interpelou sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade. Quanto a isso, o Plenário votou contra e alegou não cabe ao Judiciário criação de instrumentos legais, ficando na responsabilidade do Congresso Nacional formular essa proposta pela via legislativa.
O diretor da UniAfro, de São Paulo, Douglas Belchior, em seu perfil no Twitter, parabenizou a deputada e salientou a importância da aprovação da mudança, uma luta histórica do movimento negro. “Bora pressionar os partidos para praticar o seu antirracismo desde já! será?”, destacou. Em seu perfil no Instagram, Benedita, destacou a momento como histórico.
Foto de capa: TSE