TSE cria regras para orientar o uso de IA na propaganda eleitoral

A regulamentação visa combater a disseminação de conteúdos manipulados que prejudiquem ou favoreçam candidaturas 7 de agosto de 2026 < Malu Castro*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral. As novas regras, aprovadas em março, são válidas para partidos, candidatos e usuários da internet, com previsão de multa em caso de descumprimento.

A regulamentação visa combater a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados que comprometam o processo eleitoral. A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto.  

Entre as principais mudanças está a alteração do artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, promovida pela Resolução nº 23.755/2026. O dispositivo determina que conteúdos em texto, áudio, vídeo ou imagem produzidos ou significativamente alterados por IA ou tecnologia semelhante devem ser identificados de forma clara, acessível e explícita.

Durante todo o período eleitoral, é proibida a utilização de deepfake, conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, prejudicando ou favorecendo uma determinada candidatura.

A resolução também proíbe a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, de conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas após as eleições.

O descumprimento das regras implica a remoção imediata do conteúdo por iniciativa do responsável ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo, entretanto, não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

A íntegra da Resolução nº 23.610/TSE, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755/2026, pode ser consultada no portal do TSE. 

Canal de denúncias

As denúncias de propaganda eleitoral irregular devem ser realizadas por meio do aplicativo Pardal Móvel, canal oficial da Justiça Eleitora. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e pode ser utilizada por qualquer cidadã ou cidadão, mediante identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, com garantia de sigilo dos dados pessoais.

Caso a ocorrência não se enquadre na competência do aplicativo, o sistema direciona o denunciante aos canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de comprometer o processo eleitoral, e os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem as eleições.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por Estado), deputados federais, estaduais e distritais. Se necessário, o eleitorado retornará às urnas no dia 25 de outubro, para a votação do segundo turno. 

O voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e facultativo para quem tem mais de 70 anos, analfabetos(as) e jovens de 16 e 17 anos.  

Foto de capa: Unsplash

*Malu Castro é voluntária do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação