Governo da Bahia aprova auxílio para pacientes da covid-19 isolados em centros de acolhimento

A Lei sancionada por Rui Costa garante o pagamento de R$500,00 dividido em duas parcelas para pessoas de baixa renda 18 de maio de 2020 Leila Costa

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou, no último sábado (16/05), a Lei nº 14.264 que autoriza o pagamento de um auxílio no valor de R$ 500,00 para pessoas diagnosticadas com covid-19 que aceitarem se isolar nos centros de acolhimento do estado. O benefício será pago em duas parcelas de R$250,oo.

A medida busca conter o avanço do novo coronavírus e auxiliar pessoas de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, o paciente deve realizar o teste para a confirmação da doença, assinar um termo de compromisso, não possuir vínculo empregatício com carteira assinada e não receber qualquer benefício previdenciário.

Somente pacientes com casos leves e que não precisam ser hospitalizados serão recebidos nos centros e receberão o recurso. A primeira parcela será paga no sétimo dia da quarentena, e a outra, no 14° dia do período de isolamento.

Foto de capa: Paula Fróis/GOVBA

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