Primeira parcela do Auxílio Emergencial será paga nesta terça (06)

O modelo do calendário de 2021 é parecido com o que foi implementado no ano passado 2020, com escalonamento por mês do nascimento 1 de abril de 2021 Sara Dutra

Na última quarta-feira (31/03), o Ministério da Cidadania divulgou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial 2021.  A primeira parcela será paga nesta terça-feira, dia 6 de abril. 

O modelo do calendário de 2021 é parecido com o que foi implementado no ano passado 2020, com escalonamento por mês do nascimento, para as pessoas receberem o valor na Conta Social Digital da Caixa e para os saques das parcelas.

Ao todo, serão quatro parcelas, com valores que variam entre R$150,00 e R$375,00 de acordo com a composição familiar. Em geral, as famílias receberão R$250, só aquelas chefiadas por uma mulher terão o pagamento de R$375,00, já as pessoas que moram sozinhas irão receber R$150,00.

O depósito na poupança social digital começará a ser feito na próxima terça-feira (06/04), para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais, desempregados, entre outros), além das pessoas que fazem parte do Cadastro Único do Governo Federal. O cronograma para depósito continua até o dia 30 de abril e os saques em dinheiro poderão ser feitos a partir do dia 4 de maio.

Este slideshow necessita de JavaScript.

Já para as pessoas cadastradas no programa Bolsa Família, o benefício será pago sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (Nis). Em abril, o pagamento tem início no dia 16, para pessoas que têm o algarismo um no último dígito do Nis. Além disso, o saque fica disponível durante 90 dias após a data indicada no calendário.

Este slideshow necessita de JavaScript.

A partir de sexta-feira (02/04), os trabalhadores que se inscreveram por meio dos meios digitais da Caixa e as pessoas que fazem parte do Cadastro Único, poderão verificar se têm direito ao auxílio através da Consulta ao Auxílio Emergencial.

O auxílio só será pago para família com renda de até três salários mínimos por mês, renda per capita inferior a meio salário mínimo. Não poderão receber residentes médicos, beneficiários de bolsa de estudo, estagiário, agente público, preso em regime fechado ou beneficiário de auxílio-reclusão, pessoas que tiveram o auxílio de 2020 cancelado ou que não movimentaram os valores do auxílio recebidos na poupança digital. Assim como, pessoas com carteira assinada, menores de 18 anos (exceto mães adolescentes) e quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70. 

 

Fonte: Governo Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *