TSE aprova divisão do Fundo Eleitoral e do tempo de TV proporcional aos candidatos negros dos partidos

A medida valerá a partir de 2022 por conta do artigo 16 da Constituição Federal em que define que mudanças eleitorais têm que vigorar um ano antes da eleição 26 de agosto de 2020 Felipe Ribeiro

A partir de 2022, o tempo para propagandas eleitorais gratuitas em TV’s e rádios e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será proporcional a quantidade de candidatos negros, sejam homens ou mulheres, registrados na disputa por cada partido. Essa mudança foi aprovada, nesta terça-feira (25/08), por 6 a 1 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agora irá regulamentar a nova medida pro resolução.
A distribuição igualitária não valerá a partir deste ano por conta da anualidade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal. O artigo estabelece que regras que mudam o processo eleitoral devem vigorar um ano antes do pleito.

De acordo com o presidente e relator do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o momento é histórico. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse. Ele também destacou que a Justiça Eleitoral está reparando injustiças estabelecidas pela escravidão e, com a decisão, assegura-se a igualdade de oportunidades, tendo pretos em posições de destaque servindo de inspiração e motivação para os jovens.

O entendimento da votação surgiu depois de análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar questionou o Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas, que estão previstos na legislação, poderia ser reservada para candidatas da raça negra: 50% das vagas e da parcela do FEFC.
Ela deputada interpelou sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade. Quanto a isso, o Plenário votou contra e alegou não cabe ao Judiciário criação de instrumentos legais, ficando na responsabilidade do Congresso Nacional formular essa proposta pela via legislativa.

O diretor da UniAfro, de São Paulo, Douglas Belchior, em seu perfil no Twitter, parabenizou a deputada e salientou a importância da aprovação da mudança, uma luta histórica do movimento negro. “Bora pressionar os partidos para praticar o seu antirracismo desde já! será?”, destacou. Em seu perfil no Instagram, Benedita, destacou a momento como histórico.

Foto de capa: TSE

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