Votos de Sheila Lemos (UB) aparecem como “Anulado Sub Judice” no TSE
Sheila foi declarada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral por quatro votos a três e entrou com recurso através do Ministério Público 6 de outubro de 2024 Da RedaçãoO sistema de contabilização de votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresenta os resultados das eleições municipais, traz a candidata Sheila Lemos (UB) com a informação “Anulado Sub Judice”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Bahia) julgou a candidatura da atual prefeita como inelegível, mas ela recorreu ao Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), que ainda não deu um parecer sobre o caso. Como ainda está em trâmite, ela teve o direito de receber votos neste 6 de outubro.
De acordo com TSE, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.
Caso o indeferido sub judice vença a eleição, não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.
Pisaram na bola com a prefeita e ela mesma poderia ter evitado o embroglio judicial em que o Município se encontra.
Estudei o caso e entendo que a decisão do TRE será confirmada pelo TSE, o que forçará uma nova eleição, chamada de eleição suplementar possivelmente em 2025. Até lá, a cidade será administrada pelo Poder Legislativo, na pessoa do Senhor Presidente da Câmara de Vereadoras. Isso não é bom, mas decorre da desatenção em relação a minúcias da legislação eleitoral em todo o seu alcance e dentro das vedações que se opõem ao direito da exigibilidade, que é um direito não absoluto, mas tão somente relativo.