Votos de Sheila Lemos (UB) aparecem como “Anulado Sub Judice” no TSE

Sheila foi declarada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral por quatro votos a três e entrou com recurso através do Ministério Público 6 de outubro de 2024 Da Redação

O sistema de contabilização de votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresenta os resultados das eleições municipais, traz a candidata Sheila Lemos (UB) com a informação “Anulado Sub Judice”.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Bahia) julgou a candidatura da atual prefeita como inelegível, mas ela recorreu ao Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), que ainda não deu um parecer sobre o caso. Como ainda está em trâmite, ela teve o direito de receber votos neste 6 de outubro.

De acordo com TSE, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição, não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Uma resposta para “Votos de Sheila Lemos (UB) aparecem como “Anulado Sub Judice” no TSE”

  1. Raul Chamadoiro Cabadas Filho disse:

    Pisaram na bola com a prefeita e ela mesma poderia ter evitado o embroglio judicial em que o Município se encontra.

    Estudei o caso e entendo que a decisão do TRE será confirmada pelo TSE, o que forçará uma nova eleição, chamada de eleição suplementar possivelmente em 2025. Até lá, a cidade será administrada pelo Poder Legislativo, na pessoa do Senhor Presidente da Câmara de Vereadoras. Isso não é bom, mas decorre da desatenção em relação a minúcias da legislação eleitoral em todo o seu alcance e dentro das vedações que se opõem ao direito da exigibilidade, que é um direito não absoluto, mas tão somente relativo.

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