14 de outubro de 2022

É falsa informação de que eleitor deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida no INSS

De acordo com a Justiça Eleitoral, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo

Circula em grupos do aplicativo WhatsApp uma mensagem que afirma que aposentados e pensionistas devem votar em determinado candidato à Presidência da República para ter a prova de vida validada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O texto também afirma que a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da autarquia de aposentadoria.

Informação FALSA. A checagem feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, e republicada pela editoria Xereta, atesta a falsidade das alegações. De acordo com o órgão, em fevereiro de 2022, a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios válidos de realização da prova de vida. Porém, ao contrário do que é dito na mensagem, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.

Segundo o TSE, o sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.

Portanto, a publicação não é verdadeira e o Xereta, em consonância com a checagem realizada, atribui o selo de FALSO.

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