Eleições 2022: Entenda como é o processo de registro de candidaturas

As documentações de registros são Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - no caso de candidatos a presidente - e no Tribunal Regional Eleitoral - nos demais casos 29 de julho de 2022 Malu Lima

Até o dia 15 de agosto, partidos políticos, federações e coligações podem fazer o registro de candidatura aos cargos de presidente da república, governador(a), senador(a) e deputado(a) estadual, federal e distrital. O prazo é até às 8h para apresentar a documentação pela internet e até às 19h para entregar a mídia com a documentação necessária no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso de candidatos a presidente – e no Tribunal Regional Eleitoral – nos demais casos.

 

Segundo a Resolução TSE, o processo de registro de candidatura se inicia já a partir da marcação da data da convenção partidária, onde são definidos os indicados pelo partido para concorrer na eleição. Segundo a norma, elas podem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, de modo presencial, virtual ou híbrido.

 

O evento deve possuir uma ata, em que deve ser listados os presentes e após isso, a lista deve ser inserida no sistema CanDex e enviada via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema podem ser entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pendrive até o dia seguinte da realização do evento. O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

 

No CanDex, devem ser inseridos os dados biográficos dos candidatos, além de informações sobre o partido e a coligação que integram. Quando o processo de registro é iniciado, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários devem ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

 

No pedido de registro de candidatura, também deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. Além disso, é possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. A Justiça Eleitoral também solicita as relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros documentos.

 

Após o envio, o pedido de registro de candidatura passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um juiz do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo, para analisar se a candidatura é viável ou não.

 

Logo depois, os dados são encaminhados à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

 

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária de cada tribunal eleitoral publica no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, são abertos dois prazos:

 

  1. Dois dias para que o candidato escolhido em convenção solicite individualmente o registro da candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado
  2. Cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro.

 

Um candidato ou uma candidata pode ser impugnado(a) por qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou pelo Ministério Público, com uma petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e é peticionada diretamente no PJe. Caso seja constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

 

Após ser encerrado o período para impugnação de candidatura, ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária deve enviar as informações necessárias para que o(a) juiz(a) relator(a) do processo aprecie o pedido de registro.

 

O prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes é o dia 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, 2 de outubro.

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