Eleitor não poderá usar o celular ao votar, determina o TSE

A decisão do tribunal foi unânime e tem o objetivo de garantir o sigilo do voto 30 de agosto de 2022 Malu Lima

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (25/08), que eleitores e eleitoras devem deixar o celular com os mesários, antes de entrarem na cabine de votação. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação.

A regra vale também para equipamentos fotográficos.

A decisão do tribunal foi unânime e busca garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal e evitar eventuais coações aos eleitores. A norma deve ser incluída em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições de 2022.

A nova regra reforça a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O TSE ainda determinou que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, e solicitar a ação da Polícia Militar para solucionar eventuais questionamentos.

Créditos da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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