TSE decide que enquete eleitoral nas redes sociais é crime

Os autores ou autoras de enquetes podem responder por crime de desobediência, mas não há prejuízo de eventual representação cabível 12 de setembro de 2022 Malu Lima

Realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral é crime e o poder da polícia pode obrigar a remoção da pesquisa. A medida foi decidida pelo  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável  pelas normas relacionadas às eleições e pesquisas eleitorais. A medida está em vigor desde as eleições municipais de 2020. 

 

Segundo o TSE, enquete é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização”. Diante desse entendimento, esse tipo de interatividade é considerada uma pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral e, consequentemente, os responsáveis estão sujeitos às penalidades da lei.

 

A medida prevê que cabe o exercício do poder policial contra a divulgação das enquetes, a partir da expedição de ordem para que a enquete seja removida. Os autores ou autoras de enquetes podem responder por crime de desobediência, mas não há prejuízo de eventual representação cabível. Esses casos tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual “Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

 

O TSE ainda orienta que as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou à candidatos e candidatas, para o conhecimento público, devem registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Confiram o que é necessário para o registro:

 

  1. Contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
  3. Metodologia e período de realização da pesquisa;
  4. Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
  5. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  6. Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  7. Quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ e cópia da respectiva nota fiscal;
  8. Nome do(a) profissional de Estatística responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;
  9. Indicação do estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

 

Créditos da imagem de destaque: Instagra/Reprodução

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