Eleições 2026: saiba o que os candidatos podem ou não fazer na propaganda de rua
Da proibição de brindes e shows até os horários permitidos para comícios, confira o que diz a legislação eleitoral e como denunciar irregularidades 15 de setembro de 2026 < Lucas Tavares*Desde o dia 16 de agosto até 3 de outubro, os candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 podem realizar propagandas eleitorais nas ruas e na internet. As regras que estabelecem as ações permitidas e proibidas durante a campanha estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de manter um processo eleitoral equilibrado e democrático.
De acordo com a legislação eleitoral, está proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer outro item que possa representar vantagem ao eleitor. Esse ato pode ser considerado compra de votos. A única exceção é a entrega de camisetas para pessoas que trabalham nas campanhas.
Os adesivos podem ser utilizados em veículos, desde que particulares, respeitando o limite de 0,5m². No caso de veículos públicos ou a serviço do Estado, o uso de adesivos é proibido. Já os veículos cadastrados em aplicativos, como Uber ou 99, também não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros. Em residências, é permitida a utilização em imóveis privados, com autorização do dono, desde que não haja remuneração.
Nas ruas e vias públicas, é permitido o uso de bandeiras e estandartes, das 6h às 22h, desde que os itens sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas ou veículos. Não é permitido prender a propaganda em postes, árvores, viadutos, pontes ou monumentos públicos. Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição.
O uso de outdoor está proibido durante a campanha. Em caso de descumprimento da regra, a empresa responsável pela comunicação, os partidos, federações, candidatos e candidatas devem retirar imediatamente a propaganda irregular, sob pena de pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais).
Até o dia 1º de outubro, os comícios são permitidos no horário das 8h à meia-noite, podendo ser estendidos por mais duas horas no encerramento da campanha. Por outro lado, os chamados “showmícios”, que reúnem apresentações musicais, são proibidos mesmo que o artista participe voluntariamente, sem recompensa financeira.
Nas 24h que antecedem o dia da votação, termina a possibilidade do uso de alto-falantes e amplificadores de som, que devem respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, templos religiosos e sedes de órgãos do poder público. Os carros de som podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, com limite de 80 decibéis.
No dia 4 de outubro, com o início da votação em todo o país, é proibida a propaganda eleitoral nas ruas ou qualquer manifestação coletiva com intuito de solicitar votos. É permitida apenas a manifestação individual do voto. Atos e reuniões públicas de campanha ficam proibidos nas 48 horas anteriores à eleição. A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos pode ocorrer até as 22h da véspera.
Como denunciar irregularidades
Para que o eleitor possa denunciar irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo pardal de forma gratuita. A ferramenta está disponível em lojas virtuais como Google Play e Apple Store para dispositivos móveis.
Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa. Neste ano, o sistema está dividido em três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para smartphones e tablets; Pardal Web, plataforma com estatísticas das denúncias registradas; e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
As denúncias devem ser acompanhadas das provas (fotos, áudios ou vídeo) para serem devidamente analisadas pelos juízes eleitorais e cartórios. De acordo com o Pardal Web, até o momento, o estado da Bahia registrou 3.475 denúncias de irregularidades, sendo a maioria relacionado ao cargo de governador. No Brasil, estão registradas 25.705 denúncias.
Foto de capa: Elza Fiúza/Agência Brasil
*Lucas Tavares é voluntário do Programa de Extensão Jornalismo como forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.