Novas leis ampliam proteção às mulheres e reforçam o combate à violência no Brasil
O pacote de medidas fortalece a prevenção à violência doméstica, ampliando punições e reconhecendo novas formas de agressão contra as mulheres 4 de maio de 2026 Rebecca Di Pardi*Nesta sexta-feira, dia 10, três novas leis sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de expandir a proteção às mulheres e fortalecer o debate à violência doméstica e o feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15.383/2026 estabelece a possibilidade de aplicação da monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente, no contexto da Lei Maria da Penha. A nova norma autoriza a imposição do uso de tornozeleira eletrônica ao agressor, com a delimitação de um perímetro de circulação e a geração de alertas à vítima e às autoridades caso haja aproximação indevida.
A lei também destaca que, em casos onde haja violação à integridade da vítima, acontecerá o aumento da pena para as situações de descumprimento das regras, além da ampliação dos recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a eficiência das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos acontecimentos de violência.
Aprovado pelos deputados e pelos senadores, o texto é originado do Projeto de Lei nº 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Violência vicária
Outro avanço está na Lei nº 15.384/26, que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária, crime cometido contra filhos, familiares ou pessoas próximas, a fim de atingir a vítima com a intenção de causar dor, puni-la ou controlá-la em um contexto de violência doméstica. A proposta, classifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de prisão.
A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida busca dar resposta em casos extremos de violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio.
O homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Os condenados por crimes hediondos, não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Possuem prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
A lei que trata da violência vicária surge no PL 3880/24, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Mulheres indígenas
O conjunto de sanções, se completa pela Lei nº 15.382/26, que institui a data de conscientização anual sobre a violência contra mulheres e meninas indígenas, que será em 5 de setembro, mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa procura evidenciar à violência enfrentada por esse grupo e incentivar ações de proteção e acolhimento.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26.
Canais de Denúncia
Disque 180 – Central Nacional de Atendimento à Mulher: oferece informações sobre direitos, serviços e canais de apoio às vítimas de violência de gênero.
Delegacia da Mulher: atendimento especializado em denúncias de violência contra mulheres. Em Vitória da Conquista, a DEAM está localizada na Rua Humberto de Campos, nº 136, bairro Jurema. O telefone é (77) 3425-8369.
Foto:Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados/Agência Câmara de Notícias
*Rebecca Di Pardi é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.