Medidas restritivas contra a covid-19 são prorrogadas até 12 de abril na Bahia

O funcionamento do transporte público coletivo deverá ser suspenso das 20h30 às 5h 5 de abril de 2021 Carolina Lapa

Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa, com os prefeitos do interior e da região metropolitana de Salvador, no dia 1º de abril, ficou decidido manter restrições em todo o estado, com algumas mudanças. A partir desta segunda-feira (05/04), o toque de recolher que já acontecia na Bahia, de 18h às 5h, permanece e passa a valer das 20h às 5h, até 12 de abril.

Academias poderão reabrir com ocupação de no máximo 50% da capacidade do local. Bares e restaurantes já podem retomar o atendimento presencial no estado. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário limite, que é das 20h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos por delivery poderá funcionar até meia-noite. De acordo com o decreto do governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos devem ter o máximo de 25% da capacidade do local.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, segue suspensa em todo o estado, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica proibida do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Também continuam suspensos os eventos e atividades independente do número de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, no mesmo período. Eventos religiosos estão permitidos, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários estabelecidos e ocupação de no máximo 30% da capacidade do local.

O funcionamento do transporte público coletivo deverá ser suspenso das 20h30 às 5h. E Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24 horas e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Fonte: GovBa/ G1

Imagem destaque: Pexels

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