Espaços culturais de Conquista podem concorrer ao subsídio da Lei Aldir Blanc a partir de segunda (26)

Com a regulamentação da Lei Aldir Blanc pela Prefeitura de Vitória da Conquista, os impactos causados pela pandemia no setor cultural poderão ser reduzidos 24 de outubro de 2020 Sara Aguiar

Na última quinta-feira (22/10), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 20.590, que regularizou a Lei Aldir Blanc e irá dar apoio ao setor cultural da cidade. Os responsáveis pelos espaços culturais, como teatros independentes, escolas de artes, comunidades quilombolas, livrarias, entre outros, poderão solicitar o subsídio a partir da próxima segunda-feira (26/10).

A Lei Aldir Blanc foi sancionada por decreto Federal no dia 29 de junho de 2020 e é destinada a ações emergenciais para a área da cultura. Os recursos financeiros serão repassados pela Plataforma Mais Brasil e geridos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sectel), que em consonância com o Conselho Municipal de Cultura, implementará estratégias conjuntas por meio dos dados obtidos pelo Censo Cultural Municipal para execução das ações emergenciais previstas no regulamento.

Durante a pandemia da covid-19, os membros do Conselho Municipal de Cultura se reuniram para discutir a regularização da lei federal.

De acordo com o art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, a União dividirá entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, o valor de R$ 3 bilhões, em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação em ações emergenciais. O presidente em exercício do Conselho Municipal da Cultura, Vinícius Gil, disse que foi repassado para Conquista o valor de R$ 2.212.054,14. A partir desse valor, será usado R$ 592.054,14 para o subsídio dos espaços culturais, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto 20.590. Desse valor, R$ 1.620.000,00 será direcionado para os editais, que ainda serão lançados, como especifica o inciso II do mesmo artigo.

Para ter acesso aos benefícios, é necessários estar inscrito no Censo Cultural Municipal. E também submeter-se aos instrumentos disponibilizados pela Prefeitura de Conquista para a concessão dos benefícios, como editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. “Tem que fazer a inscrição no Censo Cultural, que é um instrumento importantíssimo para pensar políticas públicas dentro do município. Não é somente para a Lei Aldir Blanc, mas que com a lei Aldir Blanc é uma grande oportunidade da gente ter mais inscritos e entender qual a realidade cultural da nossa cidade”, disse Vinícius.

O subsídio mensal para os espaços culturais terá duas categorias: Categoria A, subsídio no valor de R$ 3.000,00; e a Categoria B terá R$ 6.000,00. Ambas as categorias serão pagas em duas parcelas iguais, e a categoria A ou B se dará de acordo com o barema de pontuação no anexo II do decreto.

Além disso, poderão solicitar o subsídio mensal, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, pessoas jurídicas ou físicas, desde que sejam representantes legais. No caso do solicitante se tratar de um grupo/coletivo sem personalidade jurídica, o dinheiro será destinado a uma pessoa física integrante do grupo, colocada como representante mediante Carta Coletiva de Anuência, anexo III do decreto.

A solicitação do subsídio mensal será feita por meio de preenchimento do Formulário de Manifestação de Interesse disponível no site oficial da Prefeitura. A lista com a documentação necessária, está disponível no decreto. A Comissão Municipal de Avaliação e Validação formada por membros da Administração Pública e do Conselho Municipal de Cultura ficará responsável por habilitar os interessados por meio da análise e validação da documentação exigida no art. 10º da regulamentação. Após o recebimento do subsídio, os solicitantes deverão prestar contas para comprovar que o dinheiro foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiado. Mais informações no Manual organizado pelo Conselho Municipal de Cultura de Conquista.

 

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