Governo sanciona Lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes. 15 de janeiro de 2024 Vitor Barboza

Nesta segunda-feira (15/01), o presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes. Para bullying, haverá multa, já na prática do cyberbullying, além da multa, a pessoa poderá pegar de dois a quatro anos de reclusão.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 40% dos estudantes alegaram já ter sofrido bullying e um a cada 10 deles já sofreram cyberbullying, sendo as meninas as principais vítimas.

Conforme a Lei n° 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), o bullying é “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. O cyberbullying refere-se a essa mesma violação, porém sendo cometido no ambiente virtual, sendo mais comum entre os jovens.

 

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