Rede UniFTC suspende contrato de professores em Conquista

Usando a Convenção Coletiva da categoria docente e alegando problemas por conta da pandemia da covid-19, a instituição interrompeu o vínculo empregatício entre 1º de julho a 31 de dezembro 6 de julho de 2020 Raquel Rocha

Na última quarta-feira (01/07), cerca de 10 professores da unidade de Vitoria da Conquista da Rede UniFTC (Centro Universitário de Tecnologia e Ciência) foram surpreendidos por mail com a suspensão do contrato de trabalho e direito ao gozo das férias. Citando a Convenção Coletiva de Trabalho e alegando problemas por conta da pandemia da covid-19, a instituição interrompeu o vínculo empregatício entre 1º de julho a 31 de dezembro.

Professora da instituição, Vilma*, nome fictício já que a fonte pediu anonimato, teve seu contrato suspenso quando iria gozar das férias que iniciariam no dia 1º de julho. Segundo ela, “o professor pode aceitar a suspensão do contrato de trabalho sem garantia nenhuma, sem receber férias, sem receber nenhuma remuneração, sem confirmação de retorno, ou não aceitar e aguardar a demissão”.

Em Conquista, a unidade UniFTC recebe orientação da coordenação geral da rede que está localizada em Salvador. Houve uma mudança no modo de trabalho. Antes o docente contratado, tinha turmas na sua unidade, mas não será mais assim, o profissional terá turmas em toda Rede. “Um exemplo, antes o professor tinha uma turma de 40 alunos em Conquista, agora ele terá uma turma com 150 alunos, alunos de várias cidades que precisam pegar essa disciplina”, explicou Vilma.

A UniFTC está com todas as atividades acadêmicas presenciais (aulas e estágios), inclusive o atendimento à comunidade em Clínicas e Núcleos de Prática Jurídica, suspensas desde o dia 18 de março. No entanto, via o sistema Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), os professores passaram a dar aulas remotas a partir do dia 23 de março, repassando atividades aos estudantes.

De acordo com Vilma, a partir dessas mudanças, os professores que ofertavam aula por unidade tiveram os contratos suspensos porque muitas disciplinas se tornaram EAD. Nesse formato, um único professor da Rede vai ministrar aula para uma turma com alunos de várias unidades, impossibilitando a formação de turma para alguns docentes.

Nota da UniFTC

Por meio do Setor de Comunicação da UniFTC Vitória da Conquista, o Avoador foi informado sobre uma nota publicada, no dia 3 de julho, a respeito da suspensão do contrato de trabalho de alguns professores da unidade. “O Centro Universitário UniFTC de Vitória da Conquista vem a público esclarecer que não são verdadeiras as informações sobre cortes no corpo docente compartilhadas nas redes sociais. Ao contrário do que está sendo divulgado, nenhum professor foi desligado até o momento”, diz o comunicado.

O ensino remoto foi adotado por causa das consequências da pandemia da covid-19. “Neste cenário e frente à crescente inadimplência, dificuldade na captação de novos alunos e aumento da evasão, torna-se necessária a revisão das necessidades acadêmicas no que diz respeito ao quadro docente e infraestrutura para as atividades do próximo semestre”.

No entanto, conforme a professora Vilma*, a publicação da UniTFC distorce a realidade. Segundo ela, apesar de nenhum dos professores ter sido desligados até o momento, ainda não estão de férias e continuam sem nenhuma resposta. “Os contratos estão suspensos e a gente sem direito nenhum. Foi dito que seríamos suspensos. Quem não aceitou a suspensão, seria demitido. Diante disso, a maioria preferiu a demissão, uma vez que, a suspensão não garante o retorno ao vínculo com a instituição, que pode renovar quantas vezes desejar a suspensão ou então o professor pode ser demitido caso não concorde com a suspensão. Até o presente momento não deu nenhuma confirmação sobre a demissão”, desabafou. Os professores que tiveram o contrato suspensos já acionaram advogado para saber o que fazer contra a instituição.

Convenção Coletiva e Lei Trabalhista na pandemia

O e-mail enviado aos professores é embasado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019, do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado da Bahia (Semesb/Abames), sendo citada a clausula 10ª, mas a correta é a 11ª. De acordo com a resolução, a dispensa especial sem justa causa, só pode ocorrer em caso de não formação de turma para os docentes, com o prazo de, no mínimo, um semestre e máximo de dois, mediante acordo entre as partes. “Parágrafo único: Nos casos de suspensão superior a um semestre fica facultado a qualquer das partes requerer rescisão do contrato. Em tais hipóteses o Professor/Docente será dispensado sem justa causa ao final do semestre corrente”.

De acordo com o advogado trabalhista, William Anjos, a CCT citada é a última encontrada e venceu a vigência no ano de 2019. Ele não conseguiu identificar houve prorrogação. “A CCT é um acordo realizado entre sindicatos de empregadores e empregados, devidamente homologado, que é uma norma e faz lei entre as partes. No entanto, não pode diminuir nenhum direito que já está previsto legalmente, ele está hierarquicamente abaixo da legislação trabalhista, só pode aumentar os direitos”, esclareceu.

Quanto a enquadrar a suspensão dos docentes nas mudanças da Lei Trabalhista durante a pandemia, a Medida Provisória 927 emitida pelo presidente Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional, o advogado esclareceu que o artigo 18 da MP, que previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de quatro meses, sem garantia de qualquer remuneração, foi revogado. “Pela medida provisória não é legal a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração. Existem outras formas na MP de atenuar os prejuízos da pandemia, que é, por exemplo, concessão de férias individuais ou coletivas, e alguns outros artifícios”, explicou.

O Avoador perguntou a unidade Rede UniFTC de Vitória da Conquista sobre o não desligamento oficial dos professores, mas, até a publicação desta matéria, não houve resposta.

Foto: UniFTC Conquista

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