Sancionada a lei que afasta gestantes do trabalho sem prejuízo salarial

Proposta foi aprovada pela Câmara em agosto e passou pelo Senado em 15 de abril, sendo Sancionada nesta quarta-feira (12) 13 de maio de 2021 Denilson Soares

 

Foi sancionado, nesta quarta-feira (12/05), pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, na manhã desta quinta-feira (13/05), o projeto de lei garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. A medida já está em vigor.

Segundo o Projeto de Lei nº 3.932/2020, que visa reduzir risco de contaminação pela covid-19 das gestantes, determinada que as mulheres grávidas têm o direito de ficar afastadas e à disposição para exercer as atividades laborais de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A medida tem por objetivo.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois da votação na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. O Ministério da Saúde, no final de abril já tinha decidido incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19, porém mais recentemente anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Também ficou definido pelo Ministério que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, e não a Oxford/Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

 

Fonte: G1

Imagem em destaque: Pixabay

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *