Eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral nas eleições já pode solicitar voto em trânsito

Para pedir solicitar essa modalidade de voto, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral e indicar onde pretende votar 19 de julho de 2022 Victória Meira Amaral

Desde segunda-feira (18/07), os eleitores que estiverem longe de suas zonas eleitorais no dia das eleições de 2022 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo vai até dia 18 de agosto. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito é uma transferência temporária de domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ele é solicitado por aqueles que já sabem que, no dia da eleição, não estará na cidade em que seu título de eleitor está cadastrado. 

Segundo o Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito. A primeira é para quem estiver fora de sua cidade cadastrada, mas no mesmo estado, que poderá votar para todos os cargos: presidente da República, senador, e deputados estadual ou distrital, e deputado federal. A segunda possibilidade é para quem solicitar voto em trânsito em outro estado, que poderá votar somente para o cargo de presidente. 

Para pedir o voto em trânsito, o eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral e indicar onde pretende votar. A solicitação só pode ser feita presencialmente, e não há atendimento on-line para esse serviço. 

Imagem em destaque: Reprodução/TRE-SP

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